Altera a Portaria nº 6.771, de 13/12/13, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
PORTARIA 5372/14 - SME
DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera a Portaria nº 6.771, de 13/12/13, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam incluídos §3º e §4º ao Art. 15 da Portaria nº 6.771, de 13/12/13, com a seguinte redação:
§ 3º - Nos CEIs, garantido o atendimento ininterrupto às crianças, deverá ser assegurado o intervalo escalonado de 15(quinze) minutos para os Professores de Educação Infantil - PEIs e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs em regência de classe/agrupamento, observadas as seguintes regras:
a) Cada Unidade Educacional deverá elaborar plano específico integrado ao seu Projeto Político- Pedagógico de modo a assegurar o estabelecido no caput deste artigo;
b) Durante o período mencionado, as crianças deverão estar sob a responsabilidade de outro profissional da educação;
c) Nas Unidades cuja estrutura organizacional comporte 2(dois) ou mais agrupamentos no mesmo espaço, o intervalo poderá ocorrer em sistema de rodízio entre os profissionais envolvidos, desde que assegurado o atendimento pedagógico ininterrupto às crianças.
§ 4º - Excepcionalmente, esgotados de forma evidente todos os recursos para assegurar o atendimento ininterrupto às crianças, o Diretor de Escola poderá flexibilizar o período de intervalo concedido nos termos do parágrafo anterior.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo