Constitui grupo de trabalho para propor minuta de Decreto ref. Regulamentação da Lei nº 16.213/2015 - Criação e funcionamento do CRECE.
PORTARIA 4885/15 - SME DE 29 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho, composto pelos seguintes membros, coordenado pelo primeiro e secretariado pelo último designado:
- Matias Vieira RF: 609.607.7 - SME/Coordenadoria de Programas Especiais e CEUs
- Yuri Scardino - RF: 802.245.3 - SME/Coordenadoria de Programas Especiais e CEUs
- Anna Cecilia Koebcke de Magalhaes Couto Simões RF: 697.341.8/4 DRE/BT
- Saulo Ferreira dos Santos Braghini RF: 792.844.1 DRE/PJ
- José Soares da Silva RF: 691.651.1 DRE/SA
- Dionel da Costa Junior RF: 724.151.8 DRE/IQ
- Claudia Hidalgo RF: 656.738-0 DRE/FO
- Edmar Silva RF: 707.610.0 DRE/FO
- Andreia Viana Tavares RF: 807.769.0/1 DRE/CS
- Aparecida Maria Sonvesso RF 690.955.8 DRE/SA
- Luciano Prada RF 722.956.9 DRE/SM
- Joana Alves da Silva RF 725.667.1 DRE/IP
- Ricardo Sztybe - RF 738.857.8 DRE/MP
- Ricardo Marcolino Pinto RF: 750.861.1 SME/Coordenadoria de Programas Especiais e CEUs
- Edna Rodrigues Araujo Rossetto RF: 823.023.3 SME/Coordenadoria de Programas Especiais e CEUs
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído terá como objetivo propor minuta de Decreto com vistas à regulamentação da Lei nº 16.213, de 17/06/15, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola e inclui o inciso XIV no art. 118 da Lei nº 14.660/07.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá prazo de, até, 30 (trinta) dias, para apresentar ao Secretário Municipal de Educação, o resultado do trabalho realizado.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo