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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.553 de 27 de Junho de 2014

Procedimento específico de designação para professor regente de sala apoio e acompanhamento inclusão e, professor de apoio e acompanhamento inclusão.

PORTARIA Nº 3553/14 - SME

DE 27 DE JUNHO DE 2014

Estabelece procedimento específico de designação para a função de Professor Regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão e Professor de Apoio e Acompanhamento Inclusão nos casos que especifica

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- o disposto na Portaria SME nº 2.496, de 02/04/12, que regulamenta as Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAIs;

- a necessidade de suprir a Rede Municipal de Ensino com recursos humanos suficientes para o atendimento dos alunos, público alvo da Educação Especial, nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAIs e nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAIs;

- o entendimento de que devem ser disponibilizados todos os recursos que assegurem o pleno desenvolvimento dos alunos com quadros de deficiência, transtorno global de desenvolvimento/TGD e altas habilidades/superdotação;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Professores da Rede Municipal de Ensino regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de curso superior poderão, mediante autorização do Secretário Municipal de Educação e em caráter excepcional, ser designados para exercer a função de Professor Regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAI e Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAI.

§ 1º - As designações referidas no caput deste artigo só serão autorizadas se constatada a inexistência de pessoal habilitado nos termos da Portaria SME nº 2.496, de 02/04/12.

§ 2º - Nos casos de designação de Professor Regente de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAI e constada a inexistência de professores interessados na própria Unidade Educacional caberá à equipe do CEFAI da Diretoria Regional de Educação a indicação de professor interessado na regência em unidade educacional diversa da de sua lotação/exercício, observada a condição estabelecida no caput e § 1º deste artigo.

§ 3º - A indicação de que trata o parágrafo anterior deverá priorizar os professores matriculados nos Cursos de Educação Especial oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação por meio de parcerias com instituições de ensino de nível superior.

§ 4º - Os Professores interessados deverão apresentar Projeto de Trabalho para atuação na SAAI, para aprovação do Conselho de Escola.

§ 5º - Nos casos de designação de Professor de Apoio e Acompanhamento a Inclusão – PAAI caberá à Diretoria Regional de Educação/CEFAI a indicação mediante processo seletivo de professor para atuar como observada a condição estabelecida no caput e §1º deste artigo.

§ 6º - Os professores interessados em assumir a função referida no parágrafo anterior poderão apresentar-se a qualquer tempo no CEFAI da DRE para efetuar cadastro na área de seu interesse.

Art. 2º - Cumpridas as exigências, o expediente de designação será encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação para fins de designação de regente das SAAI ou PAAI devendo conter:

I - documentos do interessado:

a) cópia do demonstrativo de pagamento;

b) certificação da graduação;

c) comprovação de matrícula em curso de Especialização em Educação Especial;

d) declaração de frequência emitida pela Instituição de Ensino Superior;

e) documentos pessoais.

II - Projeto de Trabalho;

III - Parecer de membro da Equipe do CEFAI com a indicação do interessado;

IV - Declaração de que há professor substituto para a classe/aulas do interessado;

V - Análise e emissão de parecer por DOT/EE/SME.

Art. 3º - O professor designado em caráter de excepcionalidade nos termos do estabelecido nesta portaria deverá apresentar trimestralmente a declaração de matrícula e frequência a sua Unidade de exercício.

§ 1º – A não comprovação da frequência ou na hipótese de desistência do Curso, o professor terá cessada a sua designação.

§ 2º - Caberá à chefia imediata do servidor designado a comunicação imediata à Secretaria Municipal de Educação-SME da situação prevista no parágrafo anterior.

Art. 4º - Aplica-se, no que couber, os demais dispositivos constantes da Portaria SME nº 2.496, de 02/04/12.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo