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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.303 de 5 de Abril de 2014

Delega competência aos Diretores Regionais de Educação, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação, considerando inclusive, as Unidades Educacionais a elas vinculadas, para manutenção das informações no SBPM, confecção dos inventários analíticos e guarda dos bens patrimoniais móveis que estão sob sua responsabilidade.

PORTARIA 2303/14 - SME

DE 07 DE ABRIL DE 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 6º do Decreto nº 53.484 de 19/10/2012,

RESOLVE:

I - Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação, considerando inclusive, as Unidades Educacionais a elas vinculadas, para manutenção das informações no SBPM, confecção dos inventários analíticos e guarda dos bens patrimoniais móveis que estão sob sua responsabilidade.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo