Delega competência aos Diretores Regionais de Educação, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação, considerando inclusive, as Unidades Educacionais a elas vinculadas, para manutenção das informações no SBPM, confecção dos inventários analíticos e guarda dos bens patrimoniais móveis que estão sob sua responsabilidade.
PORTARIA 2303/14 - SME
DE 07 DE ABRIL DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 6º do Decreto nº 53.484 de 19/10/2012,
RESOLVE:
I - Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação, considerando inclusive, as Unidades Educacionais a elas vinculadas, para manutenção das informações no SBPM, confecção dos inventários analíticos e guarda dos bens patrimoniais móveis que estão sob sua responsabilidade.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo