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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 167 de 9 de Janeiro de 2015

CONSTITUI COMISSAO CENTRAL DE ANALISE PARA DESFAZIMENTO DE MATERIAL DIDATICO E/OU APOIO NO AMBITO ORGAOS CENTRAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO.

PORTARIA 167/15 - SME

DE 08 DE JANEIRO DE 2015

CONSTITUI COMISSÃO CENTRAL DE ANÁLISE PARA DESFAZIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E/OU DE APOIO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME nos termos da Portaria nº166 de 08/01/15.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria nº166 de 08/01/15., que trata do desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída Comissão Central de Análise para desfazimento de Material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação nos termos da presente portaria, conforme segue:

Leila de Cassia José Mendes da Silva RF 571.063.4

Silvio Luiz Caetano RF 660.479.0

Hugo Luiz de Menezes Montenegro RF 6382002 V1

Márcia Maria Trípodi RF 724.839.3.1

Patrícia da Silva RF 723.605.1

Yeda Maria da Costa Lima Varlotta RF 807.848.3

Tânia Nardi de Pádua RF 539.734.1

Parágrafo Único - A finalidade principal dessa Comissão é a análise dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, que integram o acervo dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, colocados em disponibilidade pela autoridade competente, para fins de desfazimento.

Art. 2º - Caberá à Comissão ora constituída:

I – fazer levantamento dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e preencher o Anexo III constante da Portaria nº166 de 08/01/15.

II – analisar a pertinência do desfazimento proposto;

III – decidir o destino do material para desfazimento;

IV – coordenar o processo total de desfazimento;

V – manter arquivo de todo o processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio acompanhado de documentação pertinente;

VI – analisar e decidir situações advindas das Comissões Regionais das DRE.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2140/15(SME)-ALTERA O ART. 1. DA PORTARIA

P 7052/15(SME)- REVOGA A PORTARIA

P SME 5507/2017 - REVOGA A PORTARIA