Institui Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de protocolos para os atendimentos do Balcão de Atendimentos e dos Núcleos de Direitos Humanos.
PORTARIA Nº 009/SMDHC/2018
ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de protocolos para os atendimentos do Balcão de Atendimentos e dos Núcleos de Direitos Humanos instaurados nas prefeituras regionais por esta Secretaria, conforme Meta 21 do Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura de São Paulo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivo buscar sugestões e alternativas em relação aos seguintes temas:
I - Delimitação da área de atuação do Balcão;
II - Escopo dos atendimentos realizados;
III- Grau de resolutibilidade esperada do Balcão;
IV- Ferramentas de gestão e de encaminhamento de denúncias;
V- Integração entre serviços da SMDHC.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo listados, sob a coordenação da primeira:
I - Julia Moreno Rosin, RF – Coordenação de Planejamento e Informação;
II - Thaís De Fabris Vieira, RF 843.532-4 – Coordenação de Promoção e Defesa de Direitos Humanos;
III - Esther Fátima Vargem Rodrigues, RF: 392.651-6 – Balcão de Atendimento;
IV - Márcio Pedraza Aguilera, RF 844.130.8 – Balcão de Atendimento;
V - Glauco Pereira dos Santos, RF 714.822-4 – Coordenação da Infância e Juventude;
VI - Otto Stenke, RF 826.685-9 – Coordenação Políticas para LGBT;
VII - Alessandra Gosling, RF: 845.838-3 – Coordenação Políticas para Idosos;
VIII - Juliana Tubini, RF 821.108-6 – Coordenação de Políticas para Migrantes e Promoção do Trabalho Decente;
IX - Vinícius Duque, RF 840.078-4 – Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua;
X - Adriana de Lourdes Szmyhiel Ferreira, RF 784.036-5 – Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;
XII - Ana Cristina de Souza, RF 840.570.1 – Coordenação de Políticas para Mulheres;
XIII - Ronaldo Luiz Rissetto, RF 843533-2 – Coordenação de Políticas sobre Álcool e Drogas;
Art. 4º - A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada à chefia de gabinete no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria, renováveis por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 5º - Representantes de Organizações da Sociedade Civil com notório saber sobre Direitos Humanos no município de São Paulo e servidores públicos de outros órgãos poderão ser convidados a participar de reuniões do Grupo de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo