Altera dispositivos à Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023 que “Estabelece normas de gestão de parcerias com Organizações da Sociedade Civil sob a forma de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação”.
Portaria nº 082/SMDHC/2023
Altera dispositivos à Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023 que “Estabelece normas de gestão de parcerias com Organizações da Sociedade Civil sob a forma de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação”.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 21 de 15 de fevereiro de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. Esta portaria estabelece normas para a seleção, celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas de parcerias da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, doravante SMDHC, com Organização da Sociedade Civil, doravante OSC, sob a forma de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
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“Art. 4º..............................................................................
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§2º Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e VI as organizações religiosas.
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“Art. 15..............................................................................
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§1º Qualquer pessoa ou OSC poderá impugnar o edital de chamamento, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas nos termos do edital.
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“Art. 25. As OSC convocadas para celebração deverão, em até 10 (dez) dias úteis, apresentar os documentos obrigatórios para a formalização da parceria, sob risco de arquivamento do processo em caso de descumprimento, a saber:
I - abrir conta corrente específica para o projeto diretamente em agência de sua conveniência no Banco do Brasil ou autorizar que a solicitação de abertura seja feita pelo Sistema de Orçamento e Finanças – SOF;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;
III - número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e do documento de identificação do responsável legal da OSC;
IV - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
V - relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
VI - comprovante de inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;
VII - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, se tratando de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
VIII - comprovação do regular funcionamento da OSC no endereço por ela declarado, que poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie; ou por declaração, sob as penas da lei, do proprietário do imóvel ou de vizinhos;
IX - declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, de acordo com o previsto na Seção II, conforme modelo definido pela SMDHC;
X - declaração de não-incidência nas hipóteses de inelegibilidade, assinada por cada um dos dirigentes, conforme modelo definido pela SMDHC;
XI - declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo definido pela SMDHC;
XII - extrato bancário da conta a ser utilizada exclusivamente para a parceria.
§1º No caso de solicitação de abertura de conta corrente específica para o projeto pelo SOF:
I - a OSC deverá apresentar os documentos necessários no Banco do Brasil, conforme orientação da SMDHC;
II - a OSC estará dispensada de apresentar o extrato bancário solicitado no inciso XII deste artigo.
§2º No caso de OSC não cadastrada no CENTS, poderá apresentar o formulário de solicitação de inscrição, disponível na página oficial da Secretaria Municipal de Gestão na internet.
§3º Caso não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, a OSC deverá apresentar declaração, assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo definido pela SMDHC.
§4º Poderão ser solicitadas informações e/ou documentação adicionais sobre condições dos locais de execução do projeto quanto à habitabilidade, higiene, segurança e integridade física dos participantes.
§5º Os documentos comprobatórios exigidos poderão sofrer alterações conforme especificidades de cada parceria, devendo ser previstos no edital de chamamento.
§6º A apresentação dos documentos deverá ser realizada em formato digital, podendo exigir-se a apresentação, na forma original, dos documentos que não possuam certificação, com subsequente devolução à entidade após conferência.
§7º Os documentos assinados de forma eletrônica pela OSC, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de celebração da parceria”.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo