Dispõe sobre os integrantes da Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2022, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.
PORTARIA Nº 080/SMDHC/2022
Dispõe sobre os integrantes da Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2022, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, que instituiu o Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial para o Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Edital nº CPB/002/2022/SMDHC/CPIR, que disciplina a seleção de membros para a Comissão Julgadora do III Prêmio Nelson Mandela;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os membros da Comissão Julgadora, responsável pelo julgamento das iniciativas de promoção da igualdade racial e a seleção dos contemplados no Prêmio Nelson Mandela 2022, de ações desenvolvidas por associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização dos direitos e integração das minorias no Município de São Paulo, nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.
Artigo 2º - Fica constituída a seguinte Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2022:
a) Bruno Vicente Pimentel - RF 857.494-4 - Presidente;
b) Martha de Oliveira Braga - RG 5.365.XXX-9;
c) Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira - RG 7.345.XXX-6;
d) Lucila Helena Oliveira - RG 9.965.XXX-4; e
e) Luiz Carlos Ribeiro da Silva, RG 3.357.XXX-0.
Artigo 3º - O julgamento das iniciativas e a seleção dos contemplados no Prêmio Nelson Mandela estarão a cargo da Comissão Julgadora, que fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação de sua nomeação e anunciará o resultado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua primeira reunião.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora, além de selecionar um número total de 3 (três) iniciativas contempladas, deverá apresentar uma lista de 2 (duas) iniciativas suplentes às iniciativas premiadas.
Artigo 4º - A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples.
Artigo 5º - O Presidente somente terá direito ao voto de desempate.
Artigo 6º - Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão participar de iniciativa concorrente, no respectivo período de vigência do seu encargo, de acordo com o previsto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.
Artigo 7º - A participação na Comissão Julgadora será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo