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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 68 de 11 de Outubro de 2013

Altera o art. 3º, inciso II da Portaria SMDHC 45/2013 - Delega competência a Chefia de Gabinete da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

PORTARIA 68/13 - SMDHC

Rogério Sottili , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , o artigo 24, IV da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública,

RESOLVE:

Alterar o art. 3º, inciso II para fazer constar:

II - Autorizar as contratações diretas previstas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/93, exceto aquela disciplinada no artigo 24, inciso IV;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o inciso II do artigo 3º da Portaria 45/SMDHC/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo