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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 6 de 21 de Fevereiro de 2019

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) celebradas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) mediante termo de colaboração ou termo de fomento. 

PORTARIA SMDHC Nº 06/2019

Berenice Maria Giannella, Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) celebradas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) mediante termo de colaboração ou termo de fomento. 

Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por integrantes das seguintes áreas, conforme quantidade indicada:

I – Dois (02) representantes da Coordenação de Políticas para as Mulheres (CPM);

II – Dois (02) representantes da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR);

III – Dois (02) representantes da Coordenação de Políticas sobre Drogas (CPD);

IV – Dois (02) representantes da Coordenação de Políticas para LGBTI;

V – Dois (02) representantes da Coordenação de Políticas para Juventude (CPJ);

VI – Dois (02) representantes da Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente (CPCA);

VII – Dois (02) representantes da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (CPPI);

VIII – Dois (02) representantes do Departamento de Educação em Direitos Humanos;

IX – Dois (02) representantes da Coordenação de Políticas para Imigrantes;

X – Dois (02) representantes da Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua;

XI – Dois (02) representantes da Ouvidoria de Direitos Humanos;

XII – Um (01) representante da Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos;

XIII – Três (03) representantes do Departamento de Parcerias (DP);

XIV – Três (03) representantes da Coordenadoria de Planejamento e Informação (CPI);

XV – Dois (02) representantes da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF);

XVI – Dois (02) representantes da Assessoria Técnica do Gabinete.

Parágrafo único. Deverá ser publicada portaria específica contendo os nomes indicados para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, observando-se as áreas e números de representantes por área previstos no caput. 

Art. 3º - A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 04 (quatro) servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal da SMDHC, devendo ser contemplada tanto a participação de servidores das áreas finalísticas como das áreas de apoio administrativas.

Art. 4º - Será impedido de participar como membro da subcomissão de monitoramento e avaliação constante no artigo 5º, § 1º desta Portaria, o servidor que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.

§1º A aferição do impedimento previsto no caput deverá ser realizada no momento da celebração da parceria, devendo o impedimento estar relacionado à relação jurídica do servidor com a organização da sociedade civil parceira.

§2º Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. 

Art. 5º - Compete à Comissão de Avaliação e Monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

§1º Na ocasião da celebração do termo de parceria, será designada pela autoridade competente uma subcomissão composta por 03 (três) membros desta comissão, para o fiel cumprimento ao disposto no caput deste artigo.

§2º A subcomissão pelo gestor da parceria designada irá avaliar todos os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação emitidos

§3º As subcomissões deverão ser compostas por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da SMDHC, devendo ser garantida a participação de servidores das áreas finalísticas relacionadas ao objeto da parceria e das áreas de apoio administrativa.

§4º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;

§5º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo beneficiado pela parceria, quando pesquisa tiver sido realizada, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.

§6º A análise e homologação do relatório de avaliação e monitoramento deverão ser concluídas em até 30 (trinta) dias úteis após o seu recebimento pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, podendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação fazer recomendações de acordo com as competências estabelecidas no caput do artigo 5º, devendo seu resultado ser enviado ao gestor da parceria dentro desse prazo.

§7º Para embasar sua decisão, a subcomissão constituída poderá solicitar informações adicionais sobre a execução da parceria ao gestor. 

Art. 6º - Com vistas a realizar a avaliação e o monitoramento das parcerias, a SMDHC poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competências ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, nos termos do art. 58, §1º, da Lei 13.019 de 2014, sendo a Comissão de Avaliação e Monitoramento responsável por elaborar as diretrizes para contratação, delegação ou parceria.

Art. 7º Esta Portaria não é válida para as parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, nos termos do art. 60, da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 49, § 1º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016. 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo