Nomeia representantes do poder público municipal e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua.
Portaria nº 058/SMDHC/2023
Nomeia representantes do poder público municipal e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei 17.252 de 26 de dezembro de 2019 que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e prevê que os representantes da composição do Comitê PopRua serão definidos por meio de processo seletivo público para um mandato de 02 (dois) anos.
CONSIDERANDO o Decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua - integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos.
CONSIDERANDO o Edital nº 005/SMDHC/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o processo de eleição dos membros da sociedade civil do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, que culminou em um processo amplamente participativo e democrático.
CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
Titular – Damiso Ajamu da Silva Faustino - RF: 920.062-2
Suplente - Luiza Rabinovici Trotta - RF: 858.197-5
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Titular - Isabel Figueiredo Pereira de Souza - RF: 889.200-8
Suplente - Maria Lisabete Santiago - RF: 811.682-2
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Titular - Guilherme Dittrichi Neves Nogueira - RF: 843.932-0
Suplente - Débora Regina de Almeida Fujita - RF: 826.672-7
Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular - Márcia Helena Matsushita - RF: 578.045-4
Suplente - Cleuber Gonçalves RF - 723.466-0
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular - Maria Luiza Franco Garcia - RF: 783.877.8
Suplente - Fabiana da Silva Pires - RF 794.576.1
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
Titular - Rodrigo Ramos Pinto Medeiros - RF: 803.781.7
Suplente - Edilene Magalhães da Silva - RF: 779.364.2
Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB
Titular - Humberto Gomes do Carmo - RF 881.111-3
Suplente - Erasmo Magalhães - RF 883.171-7
Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
Titular – João Paulo Guilherme dos Santos – RF 563.036.301
Suplente - Jonas Alberto de Assis – RF 648.553.7
Secretaria de Governo Municipal - SGM
Titular: Giulia Pereira Patitucci – RF 850.622.1
Suplente: Thor Saad Ribeiro – RF 835.921.1
Parágrafo único - Os servidores municipais ora designados desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 2º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, segmento população em situação de rua eleitos de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 02 de abril de 2022 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:
I - Titulares:
1. Roseli Kraemer Esquillaro, RG: 12.199.903-8
2. Simone Kelly da Silva, RG: 37.008.782-3
3. Benedito José de Deus, RG: 14.330.378-8
4. Ricardo Azevedo Barbosa, RG: 40.397.634-0
5. Claumay Lima do Nascimento, RG: 58.884.865-7
II - Suplentes:
1. Jeferson Silva Oliveira, RG: 44.149.435-3
2. Alexandre Claudio de Castro Nazaro Vicente, RG: 44.927.223-0
3. José Franco Albessu da Silva, RG: 15.901.933-3
4. Átila Robson Pinheiro, RG: 15.539.796-5
5. Lindalva Ferreira de Souza, RG: 29.678.379-1
Art. 3º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, segmento organizações sociais eleitas de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 08 de fevereiro de 2020 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:
I - Titulares:
1. Associação Rede Rua - Alderon Pereira da Costa, CPF: 239.954.671-72
2. Associação Franciscana de Solidariedade (SEFRAS) - Priscila Pereira Ramos da Silva, RG: 41.898.470-0
3. Movimento Nacional da População em Situação de Rua - Darcy da Silva Costa, RG 17.970.719-X
4. Movimento Estadual da População em Situação de Rua - Robson César Correia de Mendonça, RG: 37.648.454-8
II - Suplentes:
1. Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama - Verônica Brito Sepúlveda Martines, RG: 39.399.055-2
2. É de Lei - Cleiton Conceição Ferreira, RG: 32.478.504-5
3. Movimento Nacional de Lutas em Defesa da População em Situação de Rua - Edvaldo Gonçalves de Souza, RG: 22.543.669-3
4. Instituto Somando Mais Ações - Priscila Rodrigues de Souza, RG: 44.478.417-2
Art. 4º. A coordenação do Comitê PopRua caberá ao representante titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 5º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 1º deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofÍcio, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.
Art. 6º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 2º deverá ser feita seguindo a ordem da classificação das candidaturas e respeitando o Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.
Art. 7º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 3º deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, RG do novo integrante.
Art. 8º. Conforme dispõe a Lei 17.252/2019 , o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos e responsabilidades;
II - apoiar o Poder Público na elaboração do Plano de Ações previsto no art. 8º desta Lei, com o detalhamento das estratégias e orçamentos para a implementação do Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua;
III - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da Política Municipal para a População em Situação de Rua e a implementação do Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua e do Plano de Ações;
IV - definir diretrizes para o atendimento da população em situação de rua pelas diferentes políticas municipais;
V - realizar o controle social por meio do monitoramento da movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas para a população em situação de rua;
VI - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da população em situação de rua;
VII - instituir subcomitê permanente formado, no mínimo, pelas Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, de Assistência e Desenvolvimento Social, das Subprefeituras e da Saúde, para o acompanhamento das ações de zeladoria urbana, com o objetivo de fiscalizar a implementação e o cumprimento dos procedimentos previstos nesta Lei e na legislação complementar;
VIII - receber e encaminhar denúncias de violações de direitos da população em situação de rua;
IX - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
X - organizar, periodicamente, encontros e seminários municipais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
XI - nas áreas de maior presença da população em situação de rua, apoiar grupos com o objetivo de articular a rede e implementar territorialmente a Política Municipal para a População em Situação de Rua;
XII - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.
Art. 9º. Fica revogada a Portaria nº 40 de 6 de Junho de 2022
Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo