Dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Povos Indígenas do Município de São Paulo para o triênio 2024/2027.
PORTARIA Nº 056/SMDHC/2024
Dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Povos Indígenas do Município de São Paulo para o triênio 2024/2027.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Povos Indígenas do Município de São Paulo foi instituído pela Lei N° 15.248, de 26 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a regulamentação prevista no art. 6°, do Decreto N° 52.146, de 28 de fevereiro de 2011, que atribui à Comissão Eleitoral a definição das normas relativas ao processo de escolha do Conselho Municipal dos Povos Indígenas do Município de São Paulo, de acordo com as previsões legais nele contidas.
A Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania resolve:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Eleitoral prevista no Art. 6°, do Decreto N° 52.146, de 28 de fevereiro de 2011, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de escolha do Conselho Municipal dos Povos Indígenas do Município de São Paulo - COMPISP, sempre em consonância com a norma legal em vigor.
Art. 2° Integram a Comissão Eleitoral do COMPISP:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de DIreitos Humanos e Cidadania - SMDHC:
a) Barbara Mariano Vicente, RF 887.820.0;
b) Kauã Sabino Condenso, RF 914.566.4.
II - 2 (dois) representantes do Poder Público Municipal integrantes do COMPISP:
a) Éllida Nascimento da Silva, RF 931.774-1;
b) Guilherme Silva Brito, RF 909.041-0.
III – 2 (dois) representantes da população indígena integrantes do COMPISP ou por eles indicados:
a) Kilvane de Souza Santos, RG 57.499.XXX-X;
b) Roseli Augusto Barbosa, RG 35.415.XXX-X.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Eleitoral não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, sendo as mesmas consideradas serviço público, voluntário e relevante.
Artigo 3° As conselheiras e conselheiros representantes da sociedade civil, que compõem esta Comissão Eleitoral, não poderão se candidatar durante este processo de escolha do COMPISP, conforme inciso VI, do art. 7° do Decreto N° 52.146, de 28 de fevereiro de 2011.
Artigo 4° A Coordenação dos Povos Indígenas, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, prestará apoio técnico e logístico necessário para a plena realização do pleito.
Artigo 5° A Comissão Eleitoral deverá publicizar as normas para o pleito para novas conselheiras e conselheiros no Diário Oficial da Cidade.
Artigo 6° Os casos não previstos em Edital do processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral que foi designada na presente Portaria, de maneira soberana, sempre por maioria simples de votos.
Artigo 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo