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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 41 de 3 de Junho de 2021

Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016

Portaria nº 041/SMDHC/2021 

Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal; 

CONSIDERANDO as novas indicações de representantes do Poder Público à Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I, III e IV, do art. 1º, da Portaria nº 002/SMDHC/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

a) Elisa Lucas Rodrigues - RF. 854.844-7, cabendo-lhe a Presidência do colegiado;

b) Abigaill Santos Sousa - RF 855.787-7;

c) Adriana de Lourdes Szmyhiel Ferreira - RF 784.036-5;

d) Ana Cristina de Souza - RF 840.570-1;

e) Bruno Vicente Pimentel - RF 857.494-4;

f) Daniel Almeida dos Santos - RF 813.368-9;

g) Flavia Regina da Silva - RF 827.383-9;

h) Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira - RF 885.222-7;

i) Lisandra Ramalho Borges - RF 843.715-7;

j) Maria Cecília Marques do Nascimento - RF 635.212-0;

k) Naiza Bezerra dos Santos - RF 788.115-1;

l) Ricardo Olímpio Bezerra - RF 840.209-4;

m) Roseclaire de Jesus Balduino Braga - RF 603.543-4".

(...)

"III - Representantes da Secretaria Executiva de Gestão:

a) Ana Carolina Inamine Amaro - RF 886.996-1

b) Ana Caroline de Aguiar - RF 812.868-5;

c) Eunice Cornélio - RF 635.748-2;

d) Heloisa Gabriela Gregório - RF 836.147-9;

e) Joice Aparecida de Lima Pacheco - RF 791.940-9;

f) Leni Fausto - RF 642.031-1;

g) Mirtis Ribeiro de Almeida - RF 639.853-7".

(...)

"IV - Representantes da Sociedade Civil:

a) Amanda Silva Teixeira - RG 37.599.729-5;

b) Aparecida Maria de Almeida - RG 12.960.108-1;

c) Carmen Dora de Freitas - RG 5.151.182-4;

d) Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira - RG 7.345.782-6;

e) Enéas Santos - RG 13142948-6;

f) Enilda Lucia Suzart Medrado - RG 8.777.354-5;

g) Fernanda Ribeiro Moraes - RG 52.022.108-4;

h) Gil Marcos Clarindo dos Santos - RG 7.412.046";   

i) Juliana Maria Ogawa - RG 26.729.274-0;

j) Lucila Helena Oliveira - RG 9.965.065-4;

k) Mariana Costa Pedro Nogueira da Luz - RG 30.665.583-4;

l) Ricardo Adoniran Guilherme - RG 24.172.200;

m) Ronaldo Simões - RG 6.327.888-1;

n) Roseli da Silva Santos - RG 17.121.223-X;

o) Tamiles Santos Alves - RG 14.456.299-50;

p) Tamires Bezerra Moura da Silva - RG 48.065.297-1;

q) Vanisse Paulino dos Santos - RG 30.225.753-6".

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo