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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 15 de 20 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a Comissão de apoio, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da edição de 2024 do evento "XXVIII Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo".

PORTARIA Nº 015/SMDHC/2024

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

Dispõe sobre a Comissão de apoio, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da edição de 2024 do evento "XXVIII Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo".

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes objetivando o apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da edição de 2024 do evento denominado “XXVIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”.

Parágrafo Único. A Comissão atuará através de subgrupos temáticos com vistas à normatização e ordenação do espaço público, logística e infraestrutura, com a celeridade que se requer.

Artigo 2º. A Comissão será composta por 2 (dois) representantes, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, de cada um dos seguintes órgãos, entidades públicas e privadas:

I – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;

II – Secretaria Municipal de Cultura;

III – Secretaria Municipal da Saúde;

IV – Secretaria Municipal das Subprefeituras;

V – Subprefeitura da Sé;

VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VIII – Guarda Civil Metropolitana;

IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;

X – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

XI – São Paulo Transporte S/A – SPTrans;

XII – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

XIII – Secretaria Municipal de Turismo;

XIV – São Paulo Turismo S/A – SPturis;

XV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

XVI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

XVII – Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;

XVIII – Concessionária ViaQuatro;

XIX – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XX – Delegacia Especializada de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR/Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XXI – Defesa Civil do Estado de São Paulo;

XXII – Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;

XXIII – Comando de Policiamento de Área Zona Centro da Capital (CPA) da Polícia Militar de São Paulo (PMSP);

XXIV – Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; e

XXV – Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo – APOLGBT-SP.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá indicar, ainda, 01 (um) representante da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA e 01 (um) representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

Artigo 3º. A coordenação da Comissão ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para LGBTI+.

Artigo 4º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas municipal, estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBTI+.

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo,   de fevereiro de 2024.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo