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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 134 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o funcionamento da rede de equipamentos Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Cidade de São Paulo (SMDHC), em decorrência das semanas comemorativas de Natal e Ano Novo, celebrados anualmente nas semanas dos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro do ano seguinte.

Portaria n° 134/SMDHC/2024

Dispõe sobre o funcionamento da rede de equipamentos Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Cidade de São Paulo (SMDHC), em decorrência das semanas comemorativas de Natal e Ano Novo, celebrados anualmente nas semanas dos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro do ano seguinte.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 63.111 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 03/SMDHC/2024, que fixa as regras de compensação de horas de trabalho para as duas semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, organizando, assim, o recesso compensado, e o seu respectivo art. 9º, que estipula os equipamentos que deverão manter o regime presencial de trabalho em decorrência da necessidade de continuidade de atendimento ao público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido o regime presencial de atendimento na rede de equipamentos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nas semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo, nos seguintes termos:

§1º Exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024 e dia 01 de janeiro de 2025;

I – Centros de Referência e Cidadania da Mulher – CRCM;

II - Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCM;

III – Centros de Referência e Promoção da Igualdade Racial – CRPIR;

IV – Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes – CRAI;

V – Centros de Cidadania LGBTI;

VI – Centro de Referência e Posto Avançado de Direitos Humanos da Pessoa Idosa;

VII – Polo Cultural José Lewgoy;

VIII - Serviço de Inclusão Social e Produtiva para Pessoas em Situação de Rua – Recifran;

IX - Serviço de Inclusão Social e Produtiva para Pessoas em Situação de Rua – Reviravolta;

X – Ouvidoria Central e Núcleos de Direitos Humanos;

XI - Posto Avançado de Localização Familiar e Desaparecidos;

XII - Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – CRESAN;

XIII – Mercados e Sacolões Municipais;

XIV – Unidades do Armazém Solidário;

§2º - Exceto nos dias 25 de dezembro de 2024 e dia 01 janeiro de 2025:

I - Centro de Referência dos Direitos da Criança e Adolescente, até as 17:00 horas;

II – Estação Cidadania, até as 17:00 horas;

III – Bom Prato Paulistano – Unidades M’Boi Mirim e Parelheiros;

§3º - Incluindo os dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024 e do dia 01 de janeiro de 2025:

I - Casa da Mulher Brasileira (CMB);

II - Casa Abrigo – Helenira Rezende de Souza Nazareth; e

III - Casa de Acolhimento Provisório de Curta Duração – Rosangela Rigo.

IV - Unidades do Programa Rede Cozinha Escola, vinculadas à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA);

V - Entregas do Programa Rede Cozinha Cidadã - RCC;

VI - Bom Prato Paulistano – Unidade Mauá;

Art. 2º Os Conselhos Tutelares trabalharão em regime presencial, mediante formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo.

Parágrafo único. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024, bem como no dia 1 de janeiro de 2025, Os Conselhos Tutelares funcionarão em regime de plantão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo