Dispõe sobre o funcionamento da rede de equipamentos Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Cidade de São Paulo (SMDHC), em decorrência das semanas comemorativas de Natal e Ano Novo, celebrados anualmente nas semanas dos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro do ano seguinte.
Portaria n° 134/SMDHC/2024
Dispõe sobre o funcionamento da rede de equipamentos Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Cidade de São Paulo (SMDHC), em decorrência das semanas comemorativas de Natal e Ano Novo, celebrados anualmente nas semanas dos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro do ano seguinte.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 63.111 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 03/SMDHC/2024, que fixa as regras de compensação de horas de trabalho para as duas semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo, organizando, assim, o recesso compensado, e o seu respectivo art. 9º, que estipula os equipamentos que deverão manter o regime presencial de trabalho em decorrência da necessidade de continuidade de atendimento ao público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido o regime presencial de atendimento na rede de equipamentos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nas semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo, nos seguintes termos:
§1º Exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024 e dia 01 de janeiro de 2025;
I – Centros de Referência e Cidadania da Mulher – CRCM;
II - Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCM;
III – Centros de Referência e Promoção da Igualdade Racial – CRPIR;
IV – Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes – CRAI;
V – Centros de Cidadania LGBTI;
VI – Centro de Referência e Posto Avançado de Direitos Humanos da Pessoa Idosa;
VII – Polo Cultural José Lewgoy;
VIII - Serviço de Inclusão Social e Produtiva para Pessoas em Situação de Rua – Recifran;
IX - Serviço de Inclusão Social e Produtiva para Pessoas em Situação de Rua – Reviravolta;
X – Ouvidoria Central e Núcleos de Direitos Humanos;
XI - Posto Avançado de Localização Familiar e Desaparecidos;
XII - Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – CRESAN;
XIII – Mercados e Sacolões Municipais;
XIV – Unidades do Armazém Solidário;
§2º - Exceto nos dias 25 de dezembro de 2024 e dia 01 janeiro de 2025:
I - Centro de Referência dos Direitos da Criança e Adolescente, até as 17:00 horas;
II – Estação Cidadania, até as 17:00 horas;
III – Bom Prato Paulistano – Unidades M’Boi Mirim e Parelheiros;
§3º - Incluindo os dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024 e do dia 01 de janeiro de 2025:
I - Casa da Mulher Brasileira (CMB);
II - Casa Abrigo – Helenira Rezende de Souza Nazareth; e
III - Casa de Acolhimento Provisório de Curta Duração – Rosangela Rigo.
IV - Unidades do Programa Rede Cozinha Escola, vinculadas à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA);
V - Entregas do Programa Rede Cozinha Cidadã - RCC;
VI - Bom Prato Paulistano – Unidade Mauá;
Art. 2º Os Conselhos Tutelares trabalharão em regime presencial, mediante formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo.
Parágrafo único. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024, bem como no dia 1 de janeiro de 2025, Os Conselhos Tutelares funcionarão em regime de plantão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo