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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 122 de 14 de Novembro de 2019

Designa os membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC e de suas Subcomissões.

Portaria nº 122/SMDHC/2019

BERENICE MARIA GIANNELLA, Respondendo pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no DECRETO Nº 57.557, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, que regulamenta a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros, negras ou afrodescendentes no serviço público municipal. 

CONSIDERANDO a necessidade da designação dos membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, e de suas Subcomissões. 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os membros composição da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, a qual atuará nos procedimentos de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para a análise de compatibilidade com a política pública de cotas em concursos públicos, observada as disposições previstas no Decreto nº 57.557/2016, os quais atuarão exclusivamente no âmbito do concurso público a que estejam vinculados. 

Art. 2º A CAPPC terá a seguinte composição: 

I.    Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

a) Elisa Lucas Rodrigues - RF. 854.844-7.

b) Thiago Nogueira de Arruda - RF. 847.692-6.

II. Representantes da Procuradoria Geral do Município - PGM

a) Isabella Teixeira Bessa da Rocha - RF: 851.359.7.

b) Boris Calazans dos Santos - RF 779.202-6.

III. Representantes da Sociedade Civil:

a) Juliana Maria Ogawa - RG 257.414.

b) Osmar Teixeira Gaspar - RG 53.629.541.

Art. 3º Ficam designados para a composiçao das subcomissões específicas de que trata o Parágrafo 2º, do Art. 16, do Decreto 57.557/2016, os seguintes membros:

1. SOCIEDADE CIVIL

1. Marco Aurélio Mendes da Silva – RG nº. 15.389.415-5

2. Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira – RG nº. 7.345.782-6

3. Tamiles Santos Alves - RG nº. – 14.456.299-50

4. Tamires Bezerra Moura da Silva - RG nº. 48.065.297-1

5. Roseli da Silva Santos RG 17.121.223-X

6. Simeia Ivo - RG nº. 20.212.756-4

7. Roberto Ribeiro RG 62.028.096-7

8. Enilda Lucia Suzart Medrado - RG nº. 8.777.354-5

9. José dos Santos Filho - RG nº. 12.346.416-X

10. Mariana Costa Pedro Nogueira da Luz - RG 30.665.583-4

11. Ricardo Adoniran Guilherme - RG nº. 24.172.200

12. Silvia Cibele Aparecida da Silva - RG nº. 18.193.144-8

13. Gabriel Alex Pinto de Oliveira - RG nº. 33.539.743-8

14. Adriana Nascimento Maciel - RG nº. 44.450.191-5

15. Max Mutatório de Macedo - RG nº. 27.123.202-2

16. Thiago Luis Ribeiro Menezes - RG nº. 29.992.160-8

17. Carmen Dora de Freitas - RG nº. 5.151.182-4

18. Claudia Pereira de Souza - RG nº. 21.212.595-3

19. Edson Luis de França – RG nº. 17.189.389-x

20. Natanael dos Santos – RG nº. 12.792.769-4

21. Amanda Silva Teixeira – RG 37.599.729-5

22. Enéas Santos RG 13142948-6

23. Vanessa Rodrigues Pereira – RG nº. 33.145.129-3

24. Amanda Teixeira Silva – RG 37.599.729-5

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

1. Flavia Regina da Silva – RG nº.26.632.798-9

2. Jennifer Anyuli P. Alvarez – RG nº V.601.040-Q

3. Thais de Fabris Vieira – RG nº. 34236577

4. Vagner Bueno de Arruda – RG nº. 35.456.855-3

5. Adriana de Lourdes Szmyhiel Ferreira – RG nº. 16.703.480-7

6. Ricardo Olímpio Bezerra – RG nº. 44.927.433-0

7. Roseclaire de Jesus Balduino Braga - RG nº. 15.990.439-0

8. Maria Cecília Marques do Nascimento RG 8.560.706-X

9. Philippe de Morais Gama – RG 42.813.590-0

10. Regina Celia da Silveira Santana – RF 858.565-2

11. Bruno Vicente Pimentel RG 35.049.464-2

12. Alessandro da Costa Tallo – RG 30.786.502-2

13. Lisandra Ramalho Borges – RG 47.749.164-9

14. Daniel Almeida dos Santos – RG 47.574.471-8

15. Luiz Augusto Simões – RG 8.188.440-0

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 140 e 151/SMDHC/2018.  

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo