Nomeia os integrantes da Comissão de Avaliação do Selo de Direitos Humanos e Diversidade descritos no art. 9º da Portaria nº 074/SMDHC/2023.
Portaria nº 119/SMDHC/2024
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 62.642, de 2 de agosto de 2023, que institui o Selo de Direitos Humanos e Diversidade, destinado ao reconhecimento e fomento de iniciativas de inclusão e promoção dos direitos humanos e da diversidade.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 074/SMDHC/2023 que regulamenta o Selo de Direitos Humanos e Diversidade.
CONSIDERANDO o Edital Nº 004/2024/SMDHC/CPDDH que disciplina a 7ª edição do Selo de Direitos Humanos e Diversidade.
RESOLVE:
Art. 1º Na forma do artigo 9º da Portaria nº 074/SMDHC/2023, nomear os integrantes da Comissão de Avaliação do Selo de Direitos Humanos e Diversidade composta pelos representantes das seguintes áreas desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I - Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
Mariana Dian Agoston - RF: 889.495-7
Rafael Romeu Pousada - RF: 912.336-9
Gabriella Morales - RF: 931.219-6
Giovanna Carlos de Oliveira - RF: 912.434-9
Heloísa Pinheiro Rosa de Castro – RF: 941.181-0
Ligia Maria Aguero da Silva Salomão - RF: 886.715-1
Rafaella Moreira da Silva Correia – RF: 931.929-8
Raíssa Cainã do Amaral Brito – RF: 909.279-0
Thiago Guain Teixeira – RF: 942.805-4
Yuri Braga Amaral – RF: 912.311-3
II - Coordenadoria de Planejamento e Informação
Sílvia Talho Ribeiro - RF: 942.791-1
Ana Oliveira Fernandes – RF: 942.532.2
Geovana Pereira de Andrade – RF: 942.701-5
Paulo Pereira da Silva – RF: 942.812.7
III - Coordenação de Políticas para as Mulheres
Eliane de Oliveira Silva - RF: 850.845-3
IV - Coordenação de Promoção da Igualdade Racial
Elisangela Alves de Moura - RF: 931.942-5
V - Coordenação de Políticas para LGBTI
Kylie Pessoa – RF: 931.932-8
VI - Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente
Tifani Declaira Paulini Coelho - RF: 889.844-8
Elizete Miranda Rossoni – RF: 681.012-8
VII - Coordenação de Políticas para Juventude
Jady Gabrielle Silva – RF: 873.863-7
VIII - Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa
Alessandra Gosling - RF: 845.838-3
IX - Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente
Jess Ferreira Silva – RF: 938.553-3
X - Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua
Karen Fernanda dos Santos Barbosa – RF: 940.302-7
Marxseny Medeiros Pinho – RF: 943.655-3
XI - Coordenação de Políticas sobre Drogas
Matheus Marques Santos Cruz - RF: 912.435-7
XII - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional
Isabela Costa Campos - RF: 898.038-1
Mouzart Nogarol Filho – RF: 943.364-3
XIII - Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos
Murilo Cerqueira Rodrigues da Silva - RF: 916.368-9
Art. 2º Nomear os representantes e especialistas dos seguimentos descritos no art. 9º, inciso II da Portaria nº 074/SMDHC/2023:
I - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
João Gabriel Claudino de Lima – RF: 890.638-6
Roberta da Silveira Pontes - RF: 888.166-9
II - Secretaria Municipal de Relações Internacionais
Beatriz Lalli de Freitas - RF: 930.837-7
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Lorena Conceição dos Santos – RF: 938.583-5
Maria dos Remédios Pereira Alencar Silva – RF: 916.588-6
Art. 3º Nomear os representantes e especialistas dos seguimentos descritos no art. 9º, inciso III da Portaria nº 074/SMDHC/2023:
I - Akemi Kamimura - 27.142.7XX-X - Organização Mundial da Saúde (OMS)
II - Allan Anjos Dantas dos Santos - 55.025.7XX-X - Especialista
III - Ana Paula Matias - 886.414.65X-XX - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
IV - Bruna Iglesias Martins de Oliveira - 5803XXX - Especialista
V - Bryan Zelmar Sempertegui Rodas - 41684373XXX - Organização Internacional para as Migrações (OIM)
VI - Carlos Alberto de Souza Junior - 40364407XXX -Especialista
VII - Cássio Rodrigo de Oliveira Silva - 17.689.2XX-X - Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
VIII - Daniel Escorel - 40390094XXX - Especialista
IX - Fábio Soares Eon - 1569XXX - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
X - Fátima Alarcon - 10.941.7XX-X - Especialista
XI - Felipe Augusto de Freitas Morales - 45.718.6XX-X - Consulado Geral Britânico em São Paulo
XII - Flávia de Moura Rocha Parente Muniz - 7.297.XXX - ONU Mulheres
XIII - Jara Luz - 371201XXX - Especialista
XIV - Jordi Sánchez-Cuenca Alomar – 01123241XXX – Onu Habitat
XV - Juliana Neri dos Santos - 0943270XXX - Pacto Global da ONU
XVI - Karoline Santos Oliveira – 545194XXX - Instituto Ethos
XVII - Lucas Jesus de Sousa Carvalho – 50.738.1XX-X - Instituto Ethos
XVIII - Luisa Fenizola Rodrigues - 248774XX-X - ONU Mulheres
XIX - Luiz Gabriel Franco - 411859XXX - Pacto Global da ONU
XX - Marisa Accioly Rodrigues da Costa Domingues - 1.464.0XX-X - EACH USP
XXI - Nara de Souza Rivitti - 25.138.3XX-X - Defensoria Pública Federal
XXII - Patricia Mendonça - 93865449XXX - Especialista
XXIII - Pedro Henrique da Silva Nogueira - 06170936XXX - ONU Mulheres
XXIV - Raniere Pontes - 29.460.9XX-X - Especialista
XXV - Renata Mie Garabedian - 420628XX-X - Fundação Casa
XXVI - Sandra Gomes - 90725XX-X - Especialista
XXVII - Sarah Costa de Souza - 527.636.91X-XX - Agência Besouro
XXVIII - Scarlett Rodrigues Cunha - 43.377.5XX-X - Instituto Ethos
XXIX - Silvana Pereira Gimenes - 12.821.8XX-X - Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
XXX - Tiago Cortinaz da Silva - 6078759XXX - Agência Besouro
XXXI - Wânia Pasinato - 13.161.7XX-X - ONU Mulheres
Art. 4º Conforme artigo 8º da Portaria nº 074/SMDHC/2023 nomear o Comitê Gestor do Selo de Direitos Humanos e Diversidade, composto por membros da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos (CPDDH):
I - Silvana Maiéski Barradas - RF: 888.804-3
II - Mariana Dian Agoston - RF: 889.495-7
III - Rafael Romeu Pousada - RF: 912.336-9
IV - Gabriella Morales - RF: 931.219-6
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo