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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 114 de 24 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o expediente da rede de equipamentos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, em decorrência do ponto facultativo municipal “Dia do Servidor Público”, celebrado anualmente no dia 28 de outubro, e o funcionamento dos equipamentos públicos municipais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Portaria nº 114/SMDHC/2024

Dispõe sobre o expediente da rede de equipamentos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, em decorrência do ponto facultativo municipal “Dia do Servidor Público”, celebrado anualmente no dia 28 de outubro, e o funcionamento dos equipamentos públicos municipais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo nº 238 da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que consagra ao funcionário público municipal e declara ponto facultativo o dia 28 de outubro;

CONSIDERANDO o artigo nº 2 do Decreto Municipal nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da cidade no ano de 2024;

CONSIDERANDO a natureza essencial dos serviços públicos da Rede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1. Fica suspenso o expediente nos equipamentos discriminados abaixo:

I - Coordenação de Promoção da Igualdade Racial:

  1. a) Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Leste 2

Casa de Cultura de Itaim Paulista

  1. b) Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Centro

Centro Cultural Vila Itororó

  1. c) Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Oeste

Casa de Cultura do Butantã

  1. d) Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Sul 1

Casa de Cultura Campo Limpo Nathalia Rosemburg

  1. e) Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Norte 2

Fábrica de Cultura da Brasilândia

  1. f) Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Sul 2

Subprefeitura Parelheiros/Descomplica Parelheiros

  1. g) Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Norte 1

Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

II - Coordenação de Políticas para Pessoas Idosas:

  1. a) Polo Cultural da Terceira Idade

  1. b) Posto Avançado do Centro de Referência dos Direitos da Pessoa Idosa

III - Ouvidoria de Direitos Humanos:

  1. a) Núcleo de Direitos Humanos Central

  1. b) Núcleo de Direitos Humanos Descomplica SP Penha

  1. c) Núcleo de Direitos Humanos Descomplica São Mateus

  1. d) Núcleo de Direitos Humanos Descomplica SP São Miguel Paulista

  1. e) Núcleo de Direitos Humanos Descomplica SP Cidade Tiradentes

  1. f) Núcleo de Direitos Humanos Descomplica SP Campo Limpo

  1. g) Núcleo de Direitos Humanos Descomplica SP Capela do Socorro

  1. h) Núcleo de Direitos Humanos Descomplica SP Jabaquara

  1. i) Núcleo de Direitos Humanos Descomplica SP Ipiranga

  1. j) Núcleo de Direitos Humanos Descomplica SP Butantã

  1. k) Núcleo de Direitos Humanos Lapa

  1. l) Núcleo de Direitos Humanos Descomplica SP Santana/Tucuruvi

IV - Coordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania:

  1. a) Centro Público de Economia Solidária

IV – Secretaria Executiva de Segurança Alimentar Nutricional e do Abastecimento:

  1. a) Banco de Alimentos

  1. b) Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - Butantã

  1. c) Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – Vila Maria

Art. 2. Os Conselhos Tutelares cuja sede seja das dependências das Subprefeituras e o Conselho Tutelar lotado no Centro de Integração da Cidadania do Estado de São Paulo, funcionarão em regime de plantão, sendo eles:

  1. a) Conselho Tutelar do Capão Redondo

  1. b) Conselho Tutelar da Capela do Socorro

  1. c) Conselho Tutelar da La

  1. d) Conselho Tutelar da Penha

  1. e) Conselho Tutelar de Parelheiros

  1. f) Conselho Tutelar de Santana

  1. g) Conselho Tutelar de São Miguel Paulista

Art. 3. Fica mantido o expediente nos demais equipamentos da Rede da SMDHC, que deverão funcionar normalmente no dia 28 de outubro.

Art. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinatura eletrônica)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo