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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP Nº 50 de 22 de Outubro de 2018

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano e determina compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA SMDP nº  50, de 22 de outubro de 2018.

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano e determina compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto n° 58.085, de 08 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° -  O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 26 a 28 de dezembro de 2018 e 02 a 04 de janeiro de 2019, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58085 de 08 de fevereiro de 2018, conforme autorização da SG no processo SEI nº 6071.2018/0000425-0, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

§ único. Nos períodos tratados no “Caput”, o servidor que:

a) Integrar as turmas de recesso compensado relativo a uma semana, não poderá ter faltas abonadas no período da outra semana.

b) Usufruir férias no período de 26/12/2018 a 04/01/2019, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

c) Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar de uma das turmas do recesso.

Art. 2º -  As unidades da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive quem responderá na ausência de seu titular.

Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 22/10/2018, totalizando 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 4º - O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a  seu horário normal de funcionamento.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo