CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP Nº 3 de 24 de Janeiro de 2018

Institui a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

PORTARIA SMDP Nº 03 DE 24 DE JANEIRO DE 2018 

Institui a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017,

RESOLVE

 Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, composta pelos seguintes membros:

   PRESIDENTE

     George Augusto dos Santos Rodrigues – RF 750.214-1.

    EQUIPE DE APOIO

    Maria Fátima da Silva Mariano – RF 636.295-8

    Ednéia de Souza Ferreira – RF 811.173-1

    Vera Lúcia Modesto – RF 539.096-6

    Ranulpho Carvalho de Araújo – RF 318.481-1

Art. 2º – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que laboram.

Art. 3º – A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios licitatórios dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas respectivas alterações.

Art. 4º – Caberá à Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura da Pasta processar os certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.

Art. 5º – As requisições de compras ou serviços e os termos de referência deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, especialmente o disposto no Decreto nº 44.279/03.

Art. 6º – A licitação na modalidade Pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído por qualquer outro membro que possua a habilitação para a função.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMDP nº 19, de 22 de Junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo