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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP Nº 12 de 9 de Maio de 2017

Institui o Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse, tendo por objeto a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão de parques municipais.

PORTARIA Nº 12, DE 9 DE MAIO DE 2017

WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, no exercício das competências que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.576, de 01 de janeiro de 2017; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de maio de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse, tendo por objeto a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão de parques municipais.

Parágrafo único. O Chamamento Público a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. Instituir Comissão Especial de Avaliação para exercer as competências previstas no edital referido artigo anterior e no Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017.

§ 1º A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:

I – Débora Gambetta Paim, que a presidirá;

I - Ricardo Aragão de Araújo, que a presidirá.(Redação dada pela Portaria SMDP 18/2017)

II – Fernando Von Zuben; e

III – Luiz Francisco Vasco de Toledo.

I – Silvana Léa Buzzi - RF 838.591-2, que a presidirá;(Redação dada pela Portaria SMDP 2/2018)

II – Eduardo de Castro - RF 847.234-3;(Redação dada pela Portaria SMDP 2/2018)

III – Juliana Velho - RF 844.080-8;(Redação dada pela Portaria SMDP 2/2018)

IV – Flavio Adauto Fenolio - RF 747.481-4; e(Redação dada pela Portaria SMDP 2/2018)

V – Otavio Carneiro - RF 816.758-3.(Redação dada pela Portaria SMDP 2/2018)

Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMDP nº 53/2018)

I – Wagner Lenhart, que a presidirá;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 53/2018)

i - George Augusto dos Santos Rodrigues, que a presidirá;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 2/2019)

II – Eduardo de Castro;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 53/2018)

III – Juliana Velho;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 53/2018)

IV – Flavio Adauto Fenolio; e(Redação dada pela Portaria SMDP nº 53/2018)

V – Otavio Carneiro.(Redação dada pela Portaria SMDP nº 53/2018)

SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE(Redação dada pela Portaria SGM nº 223/2020)

- Eduardo de Castro - RF 847.234.3 - que o Presidirá(Redação dada pela Portaria SGM nº 223/2020)

MEMBROS:(Redação dada pela Portaria SGM nº 223/2020)

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL(Redação dada pela Portaria SGM nº 223/2020)

- Regina Cavalcanti de Albuquerque – RF 746.820.2(Redação dada pela Portaria SGM nº 223/2020)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA(Redação dada pela Portaria SGM nº 223/2020)

- Flávia Fernandes de Oliveira – RF 843.213.9(Redação dada pela Portaria SGM nº 223/2020)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA(Redação dada pela Portaria SGM nº 223/2020)

- Otavio Carneiro de Souza Nascimento – RF 816.758.3(Redação dada pela Portaria SGM nº 223/2020)

SECRETÁRIA:(Redação dada pela Portaria SGM nº 223/2020)

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL(Redação dada pela Portaria SGM nº 223/2020)

- Carolina Ribeiro Simon – RF 878.862.6 .(Redação dada pela Portaria SGM nº 223/2020)

Art. 3º. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson Martins Poit

Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias

Edital de Chamamento Público nº 01/2017

Informações relevantes

Objeto: apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão dos parques municipais que especifica.

Prazo final para protocolo de pedido de esclarecimentos: 15 de maio de 2017, até às 17h.

Prazo final para a apresentação de propostas de estudos: 9 de junho de 2017, até às 17h.

Endereço da SMDP: Rua Líbero Badaró, 293, conjunto 24A, CEP 01009-000, São Paulo, SP.

Horário de funcionamento da SMDP em dias úteis: das 9h às 18h.

Telefone da SMDP: (011) 3115-1999.

Sítio eletrônico:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/parques/

Anexos

Anexo I: Termo de Referência

Anexo II: Descrição dos Parques Municipais

Anexo III: Modelo de Formulário de Qualificação do Proponente

Anexo IV: Modelo de Declaração de que o Proponente não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos

Edital de Chamamento Público nº 01/2017

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (a “SMDP”), com fundamento na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, torna pública a abertura de chamamento público para a realização de estudos para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão de parques municipais (este “Chamamento Público”).

1. Objeto

1.1. Este Chamamento Público tem por objeto a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão (os “Estudos”) dos seguintes parques municipais:

a) Aclimação;

b) Anhanguera;

c) Buenos Aires;

d) Carmo – Olavo Egydio Setúbal;

e) Cemucam – Centro Municipal de Campismo;

f) Chácara do Jockey;

g) Chuvisco;

h) Cidade Toronto;

i) Ibirapuera;

j) Independência;

k) Jardim da Luz;

l) Trianon – Tenente Siqueira Campos;

m) Vila Guilherme – Trote; e

n) Vila Prudente – Ecológico Profª. Lydia Natalizio Diogo.

1.2. O desenvolvimento dos Estudos observará o disposto neste Chamamento Público e, em especial, no Anexo I: Termo de Referência.

1.3. Os Estudos poderão:

a) Compreender um ou alguns dos parques municipais relacionados no item 1.1;

b) Estruturar projetos cuja sustentabilidade econômica seja analisada por conjuntos ou lotes de parques; e

c) Resultar na estruturação de mais de um contrato ou parceria.

1.4. Os Estudos deverão apresentar, tanto quanto possível, soluções financeiramente viáveis e que resguardem a maximização do interesse público, podendo servir à modelagem de concessões comuns, parcerias público-privadas, parcerias com organizações da sociedade civil, entre outras alternativas juridicamente válidas.

1.5. Será dada prioridade à estruturação de contratos e parcerias que não impliquem desembolso pela Administração Pública Municipal.

1.5.1. É vedada a apresentação de Estudos que considerem:

a) A cobrança de tarifas ou taxas de admissão nos parques municipais;

b) Outras formas de limitação à admissão nos parques municipais, com exceção do uso oneroso dos seus equipamentos;

c) Concessão de incentivos fiscais e tributários não previstos na legislação; e

d) Previsão de alteração legislativa, salvo de autorização legislativa para concessão de parques municipais.

1.6. Sem prejuízo do disposto no item 1.2, os Estudos deverão demonstrar:

a) A sustentabilidade econômica do projeto, com a exposição das formas de remuneração do parceiro privado, metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, eventual previsão de receitas acessórias, bem como a indicação dos critérios de avaliação de desempenho a serem utilizados;

b) A vantajosidade econômica e operacional da proposta para a Administração Pública Municipal e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta e indireta, privilegiando-se, tanto quanto possível, a desoneração dos cofres públicos; e

c) A conveniência e a oportunidade da contratação do projeto, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela modelagem jurídica proposta, considerando a natureza, relevância e valor do seu objeto.

2. Esclarecimentos acerca do Edital e dos Estudos

2.1. Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste Edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, por meio de petição escrita endereçada à Comissão Especial de Avaliação designada pela Portaria SMDP nº 12/2017 (a “Comissão Especial de Avaliação”) e protocolada no endereço SMDP indicado no preâmbulo deste Edital.

2.1.1. A resposta aos pedidos de esclarecimentos será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2.2. Sem prejuízo do indicado no item antecedente, os Proponentes a que se refere o item 3.1 ou os Agentes Autorizados referidos no item 4.5 poderão solicitar, a qualquer tempo e desde que em período posterior ao prazo de 5 (cinco) dias úteis para solicitação de esclarecimentos acerca do Edital, a realização de visitas técnicas e reuniões com agentes públicos municipais para melhor compreender o objeto dos Estudos.

2.3. O protocolo de pedido de esclarecimentos ou de solicitação de visita técnica não implicará a renovação do prazo para apresentação de proposta de realização de Estudos.

2.4. Caso julgue pertinente, a SMDP poderá promover reuniões conjunta ou separadamente com os interessados, em data e local a serem definidos, conforme aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3. Requisitos para participação

3.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio, que preencham os requisitos de participação previstos neste Edital e que apresentem proposta de realização de Estudos (os “Proponentes”), conforme as regras estabelecidas a seguir, até o dia 9 de junho de 2017, no endereço da SMDP indicado no preâmbulo deste Edital.

3.2. A participação neste Chamamento Público implica o reconhecimento pelos Proponentes de que conhecem e se submetem a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos.

3.3. É vedada a participação de:

a) Pessoas declaradas inidôneas, incluindo as sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; e

b) Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação.

3.3.1. Será também indeferida a participação em mais de um Estudo com idêntico objeto de um mesmo Proponente ou de sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si, isoladamente ou em consórcio.

3.4. No caso de cadastramento sob a forma de consórcio, os documentos de habilitação deverão ser apresentados por todos os participantes do consórcio, dispensada a apresentação de termo ou compromisso de constituição de consórcio e de carta de apresentação dos consorciados.

3.5. Pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração certificando a correlação entre os documentos apresentados e os exigidos para a habilitação jurídica neste Chamamento Público.

3.5.1. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração informando tal fato.

3.5.2. Quaisquer documentos que sejam redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização, dispensada esta nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015.

4. Apresentação das propostas

4.1. As propostas de realização de Estudos (as “Propostas”) deverão ser apresentadas na data e local indicados no preâmbulo, em formato digital, gravadas em dispositivo físico (CD, pen drives, ou similares), endereçadas à Comissão Especial de Avaliação, contendo:

a) Formulário de Qualificação do Proponente, conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital;

b) Documentos de habilitação do Proponente, enumerados no item 4.2;

c) Demonstração, por meio hábil, de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos similares aos solicitados; e

d) Plano de Estudos que contenha, em linhas gerais, o cronograma, o objeto e a metodologia dos Estudos, a previsão de dispêndio com os estudos e o valor de ressarcimento pretendido, acompanhado de informações e parâmetros para sua utilização.

4.2. Para a habilitação dos Proponentes, serão exigidos apenas os seguintes documentos:

4.2.1. Em se tratando de sociedade empresária, associação ou fundação:

a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

b) Contrato social ou estatuto, com a última alteração;

c) Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral, se aplicáveis;

d) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

e) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV deste Edital.

4.2.2. Em se tratando de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada:

a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

b) Comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede;

c) Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral, se aplicáveis;

d) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

e) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV deste Edital.

4.2.3. Em se tratando de pessoa física:

a) Cédula de identidade;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

c) Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral, se aplicáveis; e

d) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, se aplicável.

4.3. Caso os documentos apresentados pelo Proponente não sejam subscritos por administradores nomeados nos seus próprios atos constitutivos ou pelo próprio Proponente, no caso de pessoa física, deverão ser apresentados também instrumentos de mandato outorgando poderes específicos aos subscritores daqueles documentos, além de cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos mandatários.

4.4. Os Proponentes poderão apresentar certidão positiva com efeitos de negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.

4.5. Recebidos e conferidos os dispositivos físicos contendo as Propostas, a Comissão Especial de Avaliação procederá à análise formal e substantiva de seus conteúdos, de acordo com os critérios previstos no Anexo I: Termo de Referência, fazendo publicar, ao final, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação dos Proponentes autorizados a realizar Estudos (os “Agentes Autorizados”).

4.5.1. Uma vez publicada a autorização, os Agentes Autorizados terão prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável a critério da Comissão Especial de Avaliação, para encerramento e protocolo dos Estudos, obedecidos os procedimentos e formalidades previstos no Anexo I: Termo de Referência.

4.5.2. A autorização para realizar Estudos será pessoal, intransferível e de caráter não exclusivo, não implicando, por si só, direito a ressarcimento de valores despendidos em sua elaboração.

4.5.3. A Comissão Especial de Avaliação poderá, a seu critério, solicitar informações e documentos adicionais, promover visitas técnicas e realizar reuniões em conjunto ou separadamente com os Agentes Autorizados.

4.5.4. A Comissão Especial de Avaliação poderá, a seu critério, abrir prazo para reapresentação de projetos, levantamentos e investigações de Estudos apresentados, caso sejam necessários detalhamentos ou correções.

5. Avaliação e seleção dos Estudos

5.1. Caberá à Comissão Especial de Avaliação avaliar os Estudos recebidos, podendo contar, para tanto, com a participação e apoio de representantes da Administração Pública Municipal e de terceiros, nos termos da legislação.

5.1.1. Os Agentes Autorizados deverão fornecer à Comissão Especial de Avaliação todos os documentos que justifiquem as soluções adotadas ou possam contribuir com a avaliação e seleção dos Estudos, a exemplo de estudos, levantamentos, pareceres e pesquisas.

5.2. A avaliação e seleção dos Estudos será feita de acordo com os critérios descritos no Anexo I: Termo de Referência, considerando os seguintes parâmetros:

a) Observância das diretrizes e atendimento do escopo do presente Chamamento Público;

b) Consistência das informações que subsidiaram sua realização e grau de abrangência dos Estudos;

c) Compatibilidade com as melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos pertinentes e de sustentabilidade, bem como sua adequação à legislação aplicável e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e pelas entidades competentes;

d) Análise comparativa de viabilidade econômico-financeira e de custo e benefício dos projetos propostos, entre si e com soluções alternativas; e

e) O seu efetivo aproveitamento para fins de licitação ou chamamento públicos e contratação.

6. Ressarcimento

6.1. Os Agentes Autorizados serão ressarcidos pelo futuro contratado, desde que seus Estudos sejam efetivamente aproveitados pela Administração Pública Municipal.

6.1.1. O ressarcimento dos Estudos nos termos do item precedente ficará limitado ao valor global nominal de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), nas condições definidas no AnexoI: Termo de Referência.

6.1.2. Os Estudos poderão ser aproveitados parcial ou totalmente, ou ainda combinados entre si, em editais de processos de licitação ou quaisquer processos de seleção, hipótese em que os valores de ressarcimento, a serem pagos pelo contratado ou parceiro, serão apurados apenas em relação às informações efetivamente utilizadas, observados os procedimentos e valores máximos indicados no Anexo I: Termo de Referência.

6.2. Eventual desistência do Agente Autorizado não impedirá que a Administração Pública Municipal se utilize dos trabalhos até então entregues, ainda que preliminares.

6.3. Não será devida pela Administração Pública Municipal indenização aos Agentes Autorizados em razão da realização dos Estudos, devendo ser suportados exclusivamente pelos Agentes Autorizados os custos decorrentes da concepção, elaboração e execução desses Estudos.

6.4. A Comissão Especial de Avaliação poderá, a qualquer momento, mesmo após encerrado este Chamamento Público, solicitar aos autores e responsáveis pelos Estudos esclarecimentos, informações, adequações ou atualizações.

7. Propriedade intelectual

7.1. Os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os Estudos, informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados neste Chamamento Público serão cedidos ao Município de São Paulo, sem ônus, podendo ser utilizados incondicionalmente para a formulação de editais, contratos ou de outros chamamentos públicos com o mesmo objeto.

7.2. Aos autores e responsáveis pelos Estudos não será atribuída remuneração ou indenização pelos direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual de obras ou invenções, ressalvado o ressarcimento aos Agentes Autorizados previsto no item 6 acima.

8. Disposições finais

8.1. Os Agentes Autorizados poderão, na elaboração das modelagens, contratar terceiros para a sua execução, que deverão ser identificados nos Estudos apresentados.

8.2. A abertura deste Chamamento Público não implica obrigatoriedade de a Administração Pública Municipal adotar os demais atos necessários à contratação do projeto nem a condiciona à utilização dos Estudos obtidos.

8.3. Este Chamamento Público poderá ser revogado a qualquer momento por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, ou anulado, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiro.

8.4. A qualquer tempo, a Administração Pública Municipal poderá:

a) Solicitar informações adicionais aos Agentes Autorizados, para retificar ou complementar o escopo dos Estudos;

b) Alterar, por ato fundamentado, a estrutura, o cronograma, o conteúdo e os requisitos deste Chamamento Público; e

c) Iniciar a licitação ou qualquer procedimento de seleção referente ao objeto dos Estudos, em qualquer fase ou etapa deste Chamamento Público.

8.5. A apresentação de proposta pressupõe levantamento de informações atualizadas e a consideração das diretrizes técnicas para a realização dos Estudos constantes do Anexo I: Termo de Referência.

8.6. A apresentação de Estudos, no âmbito deste Chamamento Público, não impede a participação do Agente Autorizado em eventual licitação ou outro procedimento de seleção de organizações da sociedade civil que tenha o mesmo objeto.

8.7. Este Chamamento Público não poderá ser interpretado como procedimento de pré-qualificação, início de contratação ou garantia de contratação futura.

8.8. A aceitação integral dos Estudos apresentados por algum dos Agentes Autorizados não gerará obrigação de contratação deste Agente Autorizado.

8.9. A participação neste Chamamento Público não gera favorecimento, vantagem ou privilégio nos futuros procedimentos de licitação ou outro procedimento de seleção de organizações da sociedade civil com mesmo objeto que venham a ser lançados pelo Município de São Paulo.

8.10. Não haverá corresponsabilidade do Município de São Paulo perante terceiros pelos atos praticados pelos Proponentes e Agentes Autorizados na condução dos Estudos.

8.11. Os Proponentes e os Agentes Autorizados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e Estudos e o Município de São Paulo não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente do resultado do Chamamento Público.

8.12. Os Proponentes e os Agentes Autorizados serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.

8.13. As comunicações, solicitações de informações ou esclarecimentos e quaisquer outros documentos relativos ao presente Chamamento Público deverão ser protocolados no endereço da SMDP indicado no preâmbulo deste Edital.

8.14. Dados adicionais e informações públicas disponíveis para a realização dos Estudos poderão ser obtidos pelo sítio eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital.

8.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento Público e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

Anexo I: Termo de Referência

1. Introdução

Este Termo de Referência apresenta o contexto do desenvolvimento do Chamamento Público nº 01/2017 (o “Chamamento Público”) e as diretrizes para a elaboração pelos interessados de propostas de realização de estudos (as “Propostas”) no âmbito do procedimento instituído pelo do Edital de Chamamento Público nº 01/2017 (o “Edital”), bem como dos estudos correlatos pelos agentes que venham a ser autorizados a realizá-los nos termos do Edital (os “Estudos”).

As Propostas devem estar acompanhadas dos documentos exigidos no Edital e devem permitir que Administração Pública Municipal disponha de todas as informações necessárias para proceder à análise formal e substantiva dos seus conteúdos, nos termos do Edital e deste Termo de Referência.

Os Estudos devem atender às diretrizes previstas neste Termo de Referência, compreendendo os elementos mínimos relacionados à modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura a seguir descritos.

Os requisitos para análise de Propostas e para avaliação e seleção dos Estudos especificados no Edital devem ser interpretados em conjunto com as diretrizes constantes deste Termo de Referência.

2. Contexto

2.1. Os parques e o meio ambiente urbano

A concentração da população da América Latina em áreas urbanas intensificou-se nas últimas décadas e transformou esta região na mais urbanizada dentre aquelas em desenvolvimento do planeta. Cinco das cidades mais populosas do mundo encontram-se na América Latina, entre elas, São Paulo.

Em grandes cidades como São Paulo, que ainda enfrentam problemas de crescente urbanização, associada ao uso e ocupação intensivos do solo, as unidades de conservação e áreas correlatas representam os últimos refúgios para a proteção e conservação da biodiversidade, além de, simultaneamente, oferecerem espaços para lazer e educação em contato com a natureza, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

Embora o Município de São Paulo conte com uma grande reserva ambiental, que compreende cerca de 30% de seu território, perfazendo 12 m² de áreas verdes por habitante, a maior parte desse cinturão verde fica nas porções do extremo sul e norte do município.

Esse fato faz com que São Paulo supere a recomendação da Organização Mundial da Saúde de que as cidades mantenham o mínimo de 9 m² de áreas verdes por habitante. Porém, as áreas verdes não são equitativamente distribuídas no território, havendo demanda por áreas verdes em muitas regiões da cidade.

Em uma cidade adensada, do ponto de vista urbano, como é o caso de São Paulo, os parques possuem a dupla importância de ser, de um lado, reserva da fauna e flora e, de outro lado, local de contemplação e lazer dos munícipes, além de construir para o equilíbrio climático dos entornos. Os corredores verdes formados pelos parques são ainda locais de migração da fauna, sobretudo pássaros, bem como de manutenção e reprodução da flora.

Por contar com um espaço aberto privilegiado, integrado com a natureza, os parques públicos constituem locais propícios para se desenvolver programas e projetos de educação socioambiental, transformando-se em um verdadeiro laboratório vivo de práticas e vivências socioambientais.

Por fim, os parques públicos igualmente assumem papel de lazer e recreação da população, interferindo diretamente em sua qualidade de vida. Assim como praças e praias, os parques são, por excelência, espaços urbanos de interação social, nos quais as camadas sociais convivem com direitos e deveres iguais em contato com a natureza.

Por seu caráter público e amplo espectro de atividades e equipamentos oferecidos, os parques urbanos atuam como catalizadores do desenvolvimento comunitário, gerando entre indivíduos de diferentes classes sociais, nacionalidades, gêneros, etnias e formações, uma coesão social movida pelas interações que realizam nesses espaços.

2.2. Conveniência e oportunidade do projeto

Embora reconhecida unanimemente a prioridade dos investimentos nos parques públicos, inclusive pela legislação municipal, a realidade econômico-financeira do Município de São Paulo tem limitado a capacidade de investimento público nestes equipamentos. Apesar disso, paradoxalmente, a quantidade de equipamentos qualificados como parques mais do que duplicou nos últimos anos.

A carência de recursos, e a concorrência com os recursos destinados à saúde, educação e outros serviços públicos essenciais, prejudica a administração eficiente dos parques, compelindo a Administração Pública Municipal a buscar novos arranjos e parcerias para que investimentos necessários sejam viabilizados, propiciando-se assim uma melhor experiência aos usuários dos parques municipais, em parceria com agentes privados, sendo este o contexto do presente Chamamento Público.

3. Objeto do Chamamento Público

É objeto do Chamamento Público a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão dos 14 (catorze) parques municipais enumerados no item 1.1. do Edital.

A descrição das caraterísticas de cada um dos parques consta do Anexo II: Descrição dos Parques Municipais.

4. Conteúdo das Propostas

As Propostas deverão ser apresentadas em formato eletrônico, endereçadas à Comissão Especial de Avaliação, contendo os documentos indicados no item 4. do Edital de Chamamento Público, observadas as diretrizes previstas neste tópico.

Os documentos apresentados serão copiados no ato do protocolo, devolvendo-se ao interessado o dispositivo físico utilizado (CD, pen drives, ou similares). Nos casos de restrição técnica ou de grande volume de documentos, a cópia poderá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, podendo os dispositivos físicos serem retirados pelos Proponentes em até 30 (trinta) dias, quando, a critério da Secretaria, poderão ser destruídos.

O Proponente deverá preservar os documentos originais até o término do PMI.

4.1. Formulário de Qualificação do Proponente

O Formulário de Qualificação do Proponente deverá observar o modelo disponibilizado no Anexo III: Formulário de Qualificação do Proponente.

4.2. Documentos de habilitação do Proponente

Os documentos de habilitação do proponente deverão observar as normas previstas no do Edital de Chamamento.

4.3. Plano de trabalho

O plano de trabalho deve conter, em linhas gerais, o objeto, o cronograma e a metodologia, a previsão de dispêndio e o valor de ressarcimento pretendido, acompanhado de informações e parâmetros para sua utilização.

O plano de trabalho deve indicar as ações necessárias para o planejamento e a realização dos estudos e a definição preliminar das premissas para a modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura do projeto.

4.3.1. Objeto

O Proponente deverá indicar como objeto dos Estudos um ou alguns parques municipais dentre os enumerados no Edital, devendo ser priorizada a autossuficiência econômica do projeto. A Proposta deverá compreender todas as áreas e equipamentos dos parques indicados na Proposta.

4.3.2. Cronograma

O cronograma deverá contemplar as fases de planejamento e a realização dos estudos, respeitado o prazo fixado no item 4.5.1. do Edital, sem considerar eventuais prorrogações. Caso prefira, o Proponente poderá apresentar mais de um cronograma ou um cronograma para cada gênero de modelagem solicitada.

4.3.3. Metodologia

A metodologia deverá compreender os métodos a serem empregados para a obtenção de informações, definição do escopo dos projetos, concepção, elaboração e execução dos Estudos. O Proponente deverá indicar a forma e os meios para a condução dos Estudos. Previsão de dispêndio e valor de ressarcimento pretendido.

A previsão de dispêndio com os estudos deverá indicar todos os desembolsos necessários à concepção, elaboração e execução dos Estudos.

O valor de ressarcimento pretendido deverá refletir os custos efetivamente incorridos na concepção, elaboração e execução dos Estudos, e que possam ser comprovados pelo Proponente, observado o limite máximo global previsto no item 6.1.1. do Edital.

O ressarcimento apenas será devido se os Estudos forem efetivamente aproveitados pela Administração Pública Municipal para estruturação de projetos.

4.3.4. Premissas para a modelagem

As premissas para a modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura do projeto, constantes do plano de trabalho, poderão conter as premissas e diretrizes para a realização dos levantamentos, estudos, projetos, plantas, cálculos, contratação de consultorias diversas, tendo em vista a plena observância das diretrizes técnicas para apresentação dos estudos.

4.3.5. Demais documentos

Em complemento ao plano de trabalho, é facultada aos Proponentes a apresentação de diagnósticos e estudos prévios, bem como de documentos que justifiquem as diretrizes e premissas das Propostas.

5. Diretrizes técnicas para a realização dos Estudos

Uma vez autorizados a realizar Estudos, os Agentes Autorizados deverão iniciá-los, em atendimento a este Chamamento Público e à legislação aplicável, bem como aos cronogramas e às premissas do plano de trabalho apresentado, observando eventuais condicionamentos e sugestões de alteração de escopo feitas pela Comissão Especial de Avaliação.

Quaisquer alterações no plano de trabalho ou atrasos no cronograma devem ser imediatamente comunicados pelos Agentes Autorizados à Comissão Especial de Avaliação.

5.1. Diretrizes Gerais para a realização dos Estudos

Os Estudos deverão contemplar projeto que compreenda a revitalização, a modernização, a operação, a manutenção e a gestão dos parques indicados no plano de trabalho do Agente Autorizado (o “Projeto”).

No caso de a estruturação do Projeto compreender mais de um parque, os Estudos deverão indicar de forma individualizada as informações e levantamentos relativos a cada parque, podendo, além disso, a sustentabilidade do empreendimento ser avaliada por conjunto ou lote de parques.

Os Estudos devem se pautar pela premissa de que os parques municipais são locais de preservação natural, de interesse cultural e esportivo, bem como de lazer, turismo e recreação, em que toda atividade deve ser de interesse de seus usuários, observadas as seguintes diretrizes:

a) Preservar a finalidade original do parque e seu patrimônio natural, histórico-cultural e artístico, respeitadas as eventuais limitações de tombamentos incidentes, bem como as normas aplicáveis;

b) Garantir que o acesso aos parques municipais seja livre para toda a população;

c) Tornar os parques mais atraentes para o público em geral e a eventuais parceiros;

d) Buscar, sempre que possível, a desoneração da Administração Pública Municipal, por meio da exploração de fontes de receitas alternativas e da atração investimentos privados, tendo em vista a garantia da sustentabilidade financeira dos projetos no longo prazo;

e) Assegurar que os modelos propostos para cada parque estejam em consonância com os objetivos e diretrizes do sistema de áreas protegidas, áreas verdes e espaços livres e respeitem as características individuais de cada unidade, preservando o patrimônio natural e o ecossistema dos parques e promovendo a racionalização operacional e econômica do uso da infraestrutura instalada;

f) Prever que a administração dos parques, sempre que possível, atenda aos anseios dos usuários e busque, de forma permanente, o diálogo com os usuários, com os moradores do entorno e com a sociedade;

g) Fomentar o uso de áreas e edificações subutilizadas, buscando o pleno uso dos equipamentos destinados de lazer, esporte, contemplação, cultura, bem estar e outras áreas de interesse, bem ampliando e aprimorando a qualidade dos serviços oferecidos;

h) Fomentar a integração com os permissionários existentes, caso aplicável;

i) Apontar eventuais condições de atrair investimentos proporcionais aos custos financeiros da parceria ou projeto;

j) Promover a acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e

k) Atentar para as normas aplicáveis no que tange à proteção à paisagem urbana e, especialmente para os eventos, à produção audiovisual.

Os Estudos devem apresentar, tanto quanto possível, soluções financeiramente viáveis e que resguardem a maximização do interesse público, podendo ser modelados como concessões, parcerias público-privadas, parcerias com organizações da sociedade civil, entre outras alternativas juridicamente válidas. Em todos os casos, devem ser demonstrados:

a) A viabilidade econômica do projeto, com a exposição das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, previsão de receitas acessórias, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados;

b) A vantajosidade econômica e operacional da proposta para a Administração Municipal e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta e indireta, privilegiando-se, tanto quanto possível, a desoneração dos cofres públicos;

c) A conveniência e oportunidade da contratação do projeto, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela modelagem jurídica proposta, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto; e

d) A indicação estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que vigorará o contrato ou parceria com organização da sociedade civil resultante, caso aplicável.

Para a análise de fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, o Agente Autorizado poderá considerar a realização de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, a exploração de estacionamentos, lanchonetes, restaurantes, pontos fixos ou móveis de venda de comida e bebida, lojas, serviços de aluguel de bicicletas e demais equipamentos esportivos e de lazer, serviços de foto comercial, ações de marketing, comercialização de direitos de nome (naming rights), exploração publicitária, telecomunicações e de serviços, entre outros.

Para a análise da exploração de eventuais atividades, o Agente Autorizado deverá considerar as limitações físicas e de público de cada parque, bem como respeitar o patrimônio histórico-cultural, da paisagem urbana, da fauna e da flora, a segurança e do conforto dos usuários, atentando-se para o impacto gerado em relação aos níveis admissíveis de emissão sonora, de iluminação e de aumento no tráfego de veículos no parque e no entorno.

Para a eventual propositura de novos espaços, equipamentos, áreas ou instalações, ou reforma ou readequação dos espaços, equipamentos, áreas ou instalações atualmente existentes nos parques municipais, o Agente Autorizado deverá respeitar as diretrizes do parágrafo anterior, bem como a legislação vigente, em especial o quando previsto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014) e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.402/2016).

Para a eventual previsão de exploração de direitos de nome (naming rights), o nome original do parque deverá compor o novo nome proposto, devendo ser igualmente preservado o nome de qualquer equipamento dentro de seu perímetro.

5.2. Vedações

É vedada a apresentação de Estudos que considerem:

a) A cobrança de tarifas ou taxas de admissão nos parques municipais;

b) Outras formas de limitação à admissão nos parques municipais, com exceção do uso oneroso dos seus equipamentos;

c) Concessão de incentivos fiscais e tributários não previstos na legislação; e

d) Previsão de alteração legislativa, salvo de autorização legislativa para concessão de parques municipais.

5.3. Conteúdo dos Estudos

Os estudos devem contemplar a modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura do Projeto, conforme as diretrizes a seguir descritas.

5.3.1. Modelagem operacional

A modelagem operacional deverá apresentar a forma e o dimensionamento da administração do parque e de seus serviços relacionados, podendo, eventualmente, detalhar formas de exploração comercial.

Os Estudos deverão apresentar o plano de operação e manutenção dos ativos e a política de gestão de pessoal, com o detalhamento de custos e despesas. A estrutura física e de pessoal necessária para a adequada administração dos serviços deverá ser descrita e justificada.

Como resultado da modelagem operacional, também deverão ser detalhados, para todo o prazo contratual, dentre outros aspectos:

a) plano de exploração comercial dos empreendimentos;

b) estimativa detalhada dos custos administrativos (incluído água, energia e telecomunicações), operacionais e outras despesas; e

c) proposta de sistema de mensuração de desempenho, com indicadores que permitam estabelecer e avaliar o nível de serviço, contendo ainda a definição dos parâmetros a serem verificados, metas, metodologia de verificação e as consequências associadas ao seu descumprimento, se for o caso.

5.3.2 Modelagem econômico-financeira

A modelagem econômico-financeira deverá contemplar estudo da viabilidade e sustentabilidade do projeto do ponto de vista econômico-financeiro, que incluirá demonstração dos resultados quantitativos estimados para o projeto, previsão de aporte de recursos, dimensionamento das garantias a serem oferecidas pelos agentes públicos e privados e alocação contratual de riscos.

Os Estudos deverão expressar todos os valores em reais (R$), além de considerar a Norma Contábil e o Regime Fiscal vigentes no País.

A análise e a projeção de receitas deverão compreender, quando aplicável:

a) estudo de demanda e sua projeção ao longo do prazo contratual, considerando as linhas de negócios e tipos de eventos, serviços prestados e preços praticados, envolvendo não somente atividades âncora, como também as atividades complementares associadas; e

b) modelo de remuneração do parceiro privado, baseado na obtenção de receitas com a exploração comercial dos parques, incluindo os empreendimentos associados.

Os Estudos deverão explicitar as premissas adotadas para a projeção das receitas ao longo do prazo contratual.

5.3.2.1. Análise de viabilidade econômico-financeira

A análise de viabilidade econômico-financeira deve envolver os seguintes estudos, quando aplicáveis:

a) análise econômica da modalidade de contratação do empreendimento mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, considerando os aspectos de custo-benefício, custos de oportunidade, Value for Money, dentre outros;

b) modelo financeiro detalhado em planilha eletrônica do tipo Microsoft Excel que comprove a viabilidade financeira do negócio, seguindo as práticas contábeis e fiscais vigentes à época da sua preparação;

c) relatório explicativo da modelagem financeira, contendo a justificativa de todas as premissas utilizadas; e

d) plano de negócios.

O modelo financeiro e o respectivo relatório devem apresentar as premissas que embasaram os Estudos, incluindo, quando aplicável:

a) premissas macroeconômicas e financeiras;

b) avaliação e justificativa para a Taxa Interna de Retorno (TIR) adotada, se aplicável;

c) premissas fiscais e tributárias;

d) descrição da estrutura de capital (próprio e/ou de terceiros);

e) descrição do tipo de dívida e dos instrumentos financeiros utilizados (ponte e/ou longo prazo, sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge etc.), caso aplicável, bem como o montante, prazo e condições de financiamento;

f) cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação, caso haja, incluindo os prazos para obtenção das licenças de instalação e operação, se aplicável;

g) todas as fontes de receita;

h) premissas para projeção de capital de giro;

i) custos e despesas; e

j) premissas para a recuperação do investimento por parte dos acionistas ao longo do prazo da concessão (distribuição de dividendos, caso previsto, redução de capital etc.).

Os principais resultados do modelo financeiro deverão incluir, se aplicável:

a) estimativa de receitas auferidas pelo parceiro privado com a exploração comercial, bem como receitas acessórias, alternativas e complementares;

b) Taxa Interna de Retorno do projeto (TIR);

c) alavancagem financeira máxima;

d) produção de indicadores, a exemplo de exposição máxima, custo médio ponderado de capital (WACC), payback etc.;

e) índice de Cobertura dos Serviços de Dívida (ICSD) anual e médio;

f) avaliação e justificativa para o prazo de concessão adotado;

g) ano do primeiro retorno de equity;

h) primeiro e último ano de pagamento das dívidas;

i) contrapartidas a serem pagas em razão da exploração da área e dos serviços prestados; e

j) outras que se julgar necessárias.

O modelo financeiro deverá incluir, se aplicável:

a) painel de controle (sumário);

b) premissas;demonstração de Fluxo de Caixa;

c) demonstração de Resultados de Exercício;

d) Balanço Patrimonial;

e) termos e condições de financiamento;

f) investimentos e manutenções periódicas;

g) custos de operação e manutenção;

h) análises de Sensibilidade;

i) quadro de usos e fontes de recursos, ano a ano; e

j) outros elementos que se julgar necessários.

5.3.3. Modelagem jurídica

A modelagem jurídica deverá propor a modalidade de contratação para o projeto, embasada em avaliação jurídica da viabilidade de modelos alternativos ou complementares. A proposta de modelagem jurídica deverá contemplar análises e soluções institucionais, jurídicas e regulatórias pertinentes ao encaminhamento do projeto.

Os Estudos deverão detalhar justificadamente, se aplicável, as definições do edital e da minuta do contrato ou parceria; o objeto da contratação ou parceria; os critérios de julgamento da licitação ou da seleção; os eventuais critérios de qualificação técnica e econômico-financeira ou os requisitos para a celebração das parcerias; os critérios para elaboração de proposta técnica, caso prevista; eventuais condições precedentes à assinatura do contrato ou termo; o prazo e o valor estimado do contrato ou parceria; o mecanismo de remuneração do parceiro e as fontes de receitas do parceiro; a matriz de risco e as medidas mitigatórias de eventual responsabilização do poder público no tocante às obras e serviços; a eventual contrapartida a serem pagas à Administração Pública Municipal em razão da exploração da área e dos serviços prestados, tais como eventuais mecanismos de pagamento de outorga, ou o eventual compartilhamento de receitas; as obrigações das partes, incluindo a eventual descrição de seguros de contratação obrigatória pelo parceiro; as sanções e penalidades aplicáveis às hipóteses de infração; o mecanismo de fiscalização da parceria ou contrato; a estrutura de garantias, se houver; os procedimentos necessários para garantir o direito aos usuários dos parques; os bens reversíveis; as potenciais interfaces institucionais com os agentes envolvidos; os aspectos tributários do modelo de contratação escolhido.

A modelagem jurídica também poderá conter explicitação das premissas jurídicas adotadas na criação do modelo econômico-financeiro, as minutas dos instrumentos legais necessários para a implementação da proposta, incluindo o edital de licitação, contrato e demais documentos correlatos.

Poderá conter ainda descrição de procedimentos para obtenção de licenciamentos, autorizações e correlatos; análise de diretrizes regulatórias ambientais, de zoneamento, de impacto no trânsito e de outros aspectos de natureza jurídico-regulatória aplicáveis; a indicação dos requisitos para licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental dos empreendimentos, se aplicável; e indicação dos requisitos para o atendimento das regras de proteção ao patrimônio histórico-cultural.

Os modelos propostos deverão prever prazo de vigência não inferior a 5 anos.

Por fim, poderão ser elaboradas minutas completas de edital e contrato para a modalidade de contratação sugerida, bem como de seus respectivos anexos.

5.3.3.1. Tombamentos

Os estudos de modelagem jurídica deverão levar em conta as regras de proteção ao patrimônio histórico-cultural, em especial os tombamentos indicados abaixo:

Parques Tombados CONPRESP CONDEPHAAT IPHAN

Aclimação Res. 05/91 Res. 42/1986

Anhanguera Proc. SC 41.428/01

Buenos Aires Res. 32/2013 DOE 10/03/15, pg. 27

Chacara do Jóckey Res. 12/2016

Ibirapuera Res. 06/1997 Res. 01/1992 Proc. 1429/1998

Independência Res. 05/1991 Res. 75/1975 Proc. 1348/1995

Jardim da Luz Res. 05/1991 Res. 31/1981 Proc. 1463/2000

Trianon - Tenente Siqueira Campos Res. 05/1991 Res. 45/1982

Vila Guilherme | Trote Res. 15/13

5.3.4. Modelagem de engenharia e arquitetura

Para a eventual propositura de novos espaços, equipamentos, áreas ou instalações, ou reforma ou readequação dos espaços, equipamentos, áreas ou instalações atualmente existentes nos parques municipais, os Agentes Autorizados deverão apresentar projetos de engenharia e arquitetura, respeitadas as normas técnicas aplicáveis.

Os elementos apresentados devem permitir a avaliação do custo das obras, a definição do prazo de execução e alocação dos riscos relacionados à execução dos projetos.

A modelagem de engenharia e arquitetura pode ser compreendida como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da parceria, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição do prazo de execução, devendo em seu conjunto, esclarecer os seguintes pontos:

a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global do projeto e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

b) soluções técnicas globais e localizadas, em detalhamento suficiente para não comprometer a capacidade do parceiro em inovações e melhoramentos durante a elaboração do projeto executivo; e

c) orçamento dos investimentos necessários à implantação do projeto, com os itens de custo desagregados em elementos de maior representatividade sobre o valor do investimento, a ser resumido em cronograma físico-financeiro pelo prazo da concessão ou parceria.

Nos elementos de projeto, deverão ser apresentadas as premissas norteadoras que deverão ser adotadas na elaboração dos projetos executivos pelo futuro parceiro vencedor do processo de licitação ou seleção.

Na elaboração da modelagem de engenharia e arquitetura, deverão ser consideradas soluções ambientais, de acessibilidade, de logística reversa dos equipamentos a serem substituídos ou descartados, de destinação adequada de resíduos, e, preferencialmente, soluções que incluam fontes alternativas de energia.

É desejável que a modelagem de engenharia e arquitetura considere métodos construtivos modernos, garantindo padrões de qualidade dos materiais e serviços e acabamentos duráveis e adequados para o uso por grande fluxo de pessoas.

A modelagem de engenharia e arquitetura, quando propor a realização de intervenções edificáveis, deverá descrever o resultado do Coeficiente de Aproveitamento (CA), Taxa de Ocupação (TO) e Taxa de Permeabilidade (TP) do parque estudado após as eventuais intervenções pretendidas.

Observando as restrições e determinações contidas nos decretos de tombamento dos parques e demais normas aplicáveis, os produtos da modelagem de engenharia e arquitetura, deverão ser apresentados, quando aplicável, com o seguinte conteúdo:

a) desde estudo conceitual até a elaboração dos elementos de projetos básicos, tais como anteprojetos, plantas esquemáticas e projetos de engenharia necessários à operação do contrato ou da parceria com organização da sociedade civil, nos termos da legislação em vigor;

b) descrição técnica das soluções de engenharia e arquitetura adotadas na proposta apresentada;

c) plano de implantação, dimensionamento e caracterização dos empreendimentos previstos;

d) identificação e cadastro de locais para implantação da infraestrutura necessária e para renovação futura da infraestrutura;

e) estimativa dos custos e despesas de implantação exigidas, descriminados em seus principais itens (materiais, equipamentos, obras civis, despesas ambientais, aprovações e licenciamentos, dentre outros); e

f) cronograma físico-financeiro dos investimentos e o orçamento dos custos operacionais e de manutenção.

5.4. Produtos finais

Os Agentes Autorizados deverão entregar, como produto final dos Estudos, a modelagem de engenharia e arquitetura, a modelagem jurídica, a análise de viabilidade econômico-financeira e a modelagem econômico-financeira. O material deverá ser resumido em um Sumário Executivo.

As modelagens de engenharia e arquitetura e operacional deverão ser sintetizadas em caderno de encargo, a ser entregue em conjunto com os demais documentos, informações e justificativas.

6. Formato e Protocolo dos Estudos

Os Estudos devem apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, estar escrito em língua portuguesa e conter a relação de obras consultadas, caso pertinente.

Os documentos assinados deverão ser digitalizados e apresentados em formato “pdf”, sendo copiados no ato do protocolo, devolvendo-se ao Agente Autorizado o dispositivo físico utilizado. Em todas as páginas dos documentos digitalizados deverá constar a rubrica do responsável pelo produto.

No caso de restrição técnica ou de grande volume de documentos, os documentos serão copiados em até 5 (cinco) dias úteis, quando os dispositivos físicos poderão ser retirados pelos Agentes Autorizados em até 30 (trinta) dias, quando, a critério da Administração, poderão ser destruídos ou enviados ao Arquivo Municipal de Processos.

Além dos documentos digitalizados para protocolo, o material deverá ser disponibilizado, em meio digital, em formato aberto que permita edição, como “xls”, “doc” ou similar.

Mapas e plantas deverão ser devidamente georreferenciados e apresentados em formato editável: “dgn”, “dwg”, “shapefile”, “kml” ou similar.

Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados. As tabelas e planilhas numéricas deverão também ser apresentadas em formato “xls” ou similar eletrônicas, com a memória de cálculo devidamente registrada.

Os Agentes Autorizados deverão preservar todos os documentos originais apresentados até o término do PMI.

Os Estudos deverão ser protocolados na sede da SMDP no endereço indicado no preâmbulo do Edital.

7. Critérios para Avaliação e Seleção das Propostas de Projeto

A avaliação dos Estudos, a cargo da Comissão Especial de Avaliação, será feita a partir de critérios objetivos e observará o disposto no item 5 do Edital de Chamamento Público.

Os critérios para avaliação dos Estudos analisados para cada parque serão os seguintes:

Modelagem operacional

Critério Pontuação

Aderência ao Edital de Chamamento Público 20

Plano de Operação 20

Plano de Manutenção 20

Sistema de Mensuração de Desempenho 20

Detalhamento dos dados apresentados 10

Caderno de Encargos 10

Total 100

Modelagem econômico-financeira

Critério Pontuação

Aderência Edital de Chamamento Público 20

Estudo de Demanda 25

Modelo de Remuneração do Parceiro Privado 10

Resultado econômico – Valor Presente Líquido (VPL)

Rentabilidade do projeto – Taxa Interna de Retorno (TIR), se aplicável

Período de recuperação do investimento – Payback, se aplicável 25

Volume de investimentos 20

Total 100

Modelagem jurídica

Critério Pontuação

Objeto da contratação e a modalidade contratual 20

Definições do edital e da minuta do contrato ou parceria 10

Critérios de julgamento da licitação ou da seleção e qualificação 10

O mecanismo de remuneração e as fontes de receitas do parceiro e eventual outorga a ser paga à Administração Pública Municipal 10

Obrigações das partes 10

Matriz de riscos 10

Sanções, mecanismo de fiscalização da parceria ou contrato e estrutura de garantias, se houver; 10

Bens reversíveis 10

Diretrizes regulatórias 10

Total 100

Modelagem de engenharia e arquitetura

Critério Pontuação

Visão Global do projeto 30

Soluções técnicas globais e localizadas 30

Projeto de engenharia e arquitetura 30

Plano de implantação 10

Total 100

8. Ressarcimento

Os dispêndios com os Estudos efetivamente aproveitados pela Administração Pública Municipal para estruturação de projetos serão objeto de ressarcimento pelo vencedor da futura seleção pública, até o limite do valor global nominal de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), nos termos do item 6 do Edital.

Os Estudos terão como valor a quantia máxima de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por parque, para os seguintes casos: Aclimação; Anhanguera; Buenos Aires; Cemucam – Centro Municipal de Campismo; Chácara do Jockey; Chuvisco, Cidade Toronto; Independência; Jardim da Luz; Trianon – Tenente Siqueira Campos; Vila Guilherme - Trote; e Vila Prudente.

Os Estudos terão como valor a quantia máxima unitária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal e de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Parque Ibirapuera.

Os limites de valores de ressarcimento por parque poderão ser acumulados, quando os Estudos indicarem uma modelagem que inclua mais de um parque.

O valor de ressarcimento para cada parque ou lote de parques, seja qual for a modalidade de parceria, respeitados os limites acima indicados, não ultrapassará 5% (cinco por cento) do valor total estimado previamente pela Administração Municipal para os investimentos necessários à implementação do empreendimento ou para os gastos necessários à sua operação e manutenção durante o período de vigência da parceria, o que for maior.

Os Estudos efetivamente utilizados poderão ser ressarcidos, obedecida a seguinte proporção:

a) Modelagem Operacional: até 25% do valor unitário por parque;

b) Modelagem Econômico-Financeira: até 20% do valor unitário por parque;

c) Modelagem Jurídica: até 20% do valor unitário por parque; e

d) Modelagem de Engenharia e Arquitetura: até 35% do valor unitário por parque.

No caso de aproveitamento parcial dos Estudos, o ressarcimento dos Agentes Autorizados observará o princípio da proporcionalidade.

O valor de ressarcimento será reajustado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, entre o mês da data de apresentação dos Estudos, incluída, se for o caso, eventual prorrogação, até a data de ressarcimento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDP nº 18/2017 - Altera composição da Comissão Especial de Avaliação.
  2. Portaria SMDP nº 2/2018- Altera composição da Comissão Especial de Avaliação.
  3. Portaria SMDP nº 53/2018 - Altera composição da Comissão Especial de Avaliação.
  4. Portaria SMDP nº 2/2019 - Altera composição da Comissão Especial de Avaliação.
  5. Portaria SGM nº 223/2020 - Altera composição da Comissão Especial de Avaliação.