Complementa a PORTARIA Nº 017/2020/SMDU.G que dispõe sobre o uso de videoconferência nas reuniões de órgãos colegiados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, durante a vigência da situação de emergência da Cidade de São Paulo, estabelecida pelo Decreto nº 59.283/2020.
PORTARIA Nº 19/2020/SMDU.G
Processo SEI nº 6066.2020/0002102-0.
Complementa a PORTARIA Nº 017/2020/SMDU.G que dispõe sobre o uso de videoconferência nas reuniões de órgãos colegiados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, durante a vigência da situação de emergência da Cidade de São Paulo, estabelecida pelo Decreto nº 59.283/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, usando de suas atribuições legais, complementa os procedimentos a serem adotados pela Assessoria dos Órgãos Colegiados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.AOC quanto às videoconferências nas reuniões ordinárias e extraordinárias de órgãos colegiados vinculados àquela Assessoria, nos termos da PORTARIA Nº 017/2020/SMDU.G.
RESOLVE
Art. 1º.Durante a vigência da situação de emergência do Município de São Paulo, estabelecida pelo Decreto nº 59.283/2020, as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados vinculados à SMDU.AOC seguirão os padrões adotados para reuniões presenciais quanto a convocação, envio de materiais, extrato e deliberações, conforme estabelecido no Decreto nº 56.268/2015 e no Decreto nº 57.547/2016.
Art. 2º. A reunião será realizada no dia e hora marcados na convocação publicada no Diário Oficial da Cidade, através do aplicativo Microsoft Teams ou outro que vier a substituí-lo e transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming, sendo um link disponibilizado no site do respectivo órgão colegiado e mídias sociais, se for o caso.
I – A presidência iniciará a reunião após a verificação do quórum nos termos do disposto no Decreto nº 56.268/2015 e Decreto nº 57.547/2016;
II – O(A) representante/conselheiro(a) para participar da reunião deverá registrar sua presença, textualmente, no chat do aplicativo Microsoft Teams;
III – Caso o(a) representante/conselheiro(a) tenha necessidade de se ausentar da reunião deverá registrar, de forma textual, no chat do aplicativo Microsoft Teams sua ausência e retorno, se for o caso;
IV – O(A) representante/conselheiro(a) deverá registrar, de forma textual, no chat do aplicativo Microsoft Teams se tiver que se retirar da reunião antes do seu término.
Parágrafo único. Caso o Microsoft Teams seja substituído por outro aplicativo, a SMDU divulgará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos anteriores a data da reunião.
Art. 3º. No ato da convocação será indicado e-mail e o prazo para que os interessados nos processos em pauta apresentem manifestação de interesse em participar da reunião, que será submetida à presidência que verificará a pertinência de ser incluída em plenário.
Art. 4º. A reunião contará com a participação dos servidores que se fizerem necessários, do presidente, dos relatores e dos representantes titulares e suplentes dos respectivos órgãos colegiados.
Art. 5º. A Votação será registrada, podendo tanto ser realizada via vídeo quanto via chat do aplicativo, conforme segue:
I – Após as discussões realizadas por videoconferência em cada processo, o mesmo será colocado em votação, pela presidência, seguindo o disposto no Decreto nº 56.268/2015 e Decreto nº 57.547/2016.
II – Os participantes registrarão seu voto por escrito no chat do aplicativo, além de oralmente;
II – Após todas as entidades participantes terem exercido os respectivos votos a votação será encerrada.
III – O resultado será registrado.
§1º. Em caso de divergência de voto, será considerado o voto escrito, para fins de registro.
§2º. Os representantes suplentes terão direito a voz, mas só participarão das votações dos processos caso haja ausência, impedimento ou suspeição do respectivo titular, conforme estabelecido no Decreto nº 56.268/2015 e Decreto 57.547/16.
§3º. Na hipótese do titular e suplente, representantes da mesma vaga votarem no mesmo processo, será computado somente o voto do titular.
Art. 6º. A reunião durará o tempo necessário ao alcance de seus objetivos, a critério do Presidente, que poderá interrompê-la, caso julgue conveniente, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 56.268/2015 e do inciso V, do artigo 9º do Decreto 57.547/16, ou no caso do disposto no artigo 3º da PORTARIA Nº 017/2020/SMDU.G.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo