CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 38 de 15 de Julho de 2010

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACOES-CPL DA SMDU. REVOGA P 5/09 E 27/09(SMDU).

PORTARIA 38/10 - SMDU

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitações – CPL da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU.

José Antonio Apparecido Junior, Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial naquelas contempladas pela Portaria de delegação nº 029/2010/SMDU.G,

RESOLVE:

I – A Comissão Permanente de Licitações – CPL desta Pasta, passa a ser constituída pelos servidores designados a seguir, sob a Presidência, alternadamente, dos primeiros nomeados: - Presidente: Maysa Miguita Paulino - R.F. n° 531.824.6/1, Douglas Peixoto da Silva - R.F. nº 727.504.8/1 - Vlamir Marques - R.F. nº 550.784.7/1; Membro Titular: José Antonio Apparecido Junior - R.F. nº 753.834.1/1, Felipe Garofalo Cavalcanti - R.F. nº 728.937.5/1, Aurélia Sampere Scarcioffolo - R.F. nº 119.870.0/5, Felix Duarte de Barros Duailibe - R.F. nº 723.854.1/2, Julio César de Moura Oliveira - R.F. nº 753.832.4/1, Ricardo Pedro Simões Nazarian - R.F. nº 554.938.8/3, Maria de Lourdes Costa - R.F. nº 521.661.3/4; Membro Suplente: Nataria Megumi Takeichi - R.F. nº 506.201.2/1, Carlos Eduardo Sampietri - R.F. nº 700.686.1/2; Secretária: Claudia Calazans Cardoso - R.F. nº 788.722.1/1, Clarice Sacchi Correia Hiray Leal - R.F. nº 543.488.2/1, Elaine do Carmo Bueno Pereira Dias - R.F. nº 558.405.1/2. - II- A Comissão Permanente de Licitação terá por atribuição todos os procedimentos relativos às licitações da Secretaria, inclusive na modalidade Pregão, devendo se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes. - III- Os servidores designados no item I como Presidentes, membros e secretários poderão ser convocados indistintamente para atuar em qualquer procedimento atribuído à Comissão Permanente de Licitação – CPL. - IV– Na hipótese de ocorrer ausência ou impedimento simultâneo dos servidores designados para secretariar a Comissão, a falta poderá ser suprida por um dos suplentes de membros supra designados. - V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 005/2009/SMDU.G e 27/2009/SMDU.G.

Alterações

P 74/11(SMDU)-REVOGA A PORTARIA