Regulamenta pagamento da remuneração legal da SP-Urbanismo na distribuição de CEPAC da operação urbana consrciada Água Branca. .
PORTARIA 35/15 - SMDU
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014, que regulamentou a Lei nº 15.893, de 07 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 47, §1º do mesmo decreto, que remete para portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a regulamentação do pagamento da remuneração devida à SP-Urbanismo na distribuição de CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
CONSIDERANDO que foi registrada perante a CVM a 1º Distribuição de CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
CONSIDERANDO que o número de CEPAC vendidos e os valores exatos de cada leilão, somente são conhecidos após a liquidação dos CEPACs pelos compradores privados na BM&FBOVESPA, que ocorre em até 03 (três) dias úteis da ocorrência de cada leilão;
RESOLVE :
Art. 1º. O percentual de 4% (quatro por cento) do valor arrecadado em leilões de CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Branca relativo à remuneração legal da SP-Urbanismo deverá ser depositado em conta vinculada PMSP/SMDU com a denominação Remuneração SP-Urbanismo Lellões OUCAB;
Art. 2º. A SMDU procederá o pagamento de 25% (vinte e cinco) do total previsto no item I, até o quinto dia útil, contados da data de liquidação de cada leilão, e os restantes 75%, divididos em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas;
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo