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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 35 de 10 de Março de 2015

Regulamenta pagamento da remuneração  legal da SP-Urbanismo na distribuição de CEPAC da operação urbana consrciada Água Branca. .

PORTARIA 35/15 - SMDU

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014, que regulamentou a Lei nº 15.893, de 07 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 47, §1º do mesmo decreto, que remete para portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a regulamentação do pagamento da remuneração devida à SP-Urbanismo na distribuição de CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Branca;

CONSIDERANDO que foi registrada perante a CVM a 1º Distribuição de CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Branca;

CONSIDERANDO que o número de CEPAC vendidos e os valores exatos de cada leilão, somente são conhecidos após a liquidação dos CEPACs pelos compradores privados na BM&FBOVESPA, que ocorre em até 03 (três) dias úteis da ocorrência de cada leilão;

RESOLVE :

Art. 1º. O percentual de 4% (quatro por cento) do valor arrecadado em leilões de CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Branca relativo à remuneração legal da SP-Urbanismo deverá ser depositado em conta vinculada PMSP/SMDU com a denominação “Remuneração SP-Urbanismo Lellões OUCAB”;

Art. 2º. A SMDU procederá o pagamento de 25% (vinte e cinco) do total previsto no item I, até o quinto dia útil, contados da data de liquidação de cada leilão, e os restantes 75%, divididos em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas;

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo