PORTARIA 16/10 - SMDU
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial as disposições contidas no artigo 35 do Decreto n° 51.194, de 21 de janeiro de 2010,CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos para realização das atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira desta Pasta,RESOLVE: I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, competência para cumprimento das normas referentes à execução orçamentária e financeira, estabelecidas pelo Decreto n° 51.194, de 21 de janeiro de 2010.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos de Execução Orçamentária eventualmente já praticados.