Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 07/11/2018 |
Data de publicação | 08/11/2018 |
Ementa |
Aprova interpretação quanto à inaplicabilidade do disposto nos artigos 114,§§ 4º e 5º da Lei Orgânica do Município e 5º,§2º do Decreto n. 41.425/2001 aos mercados, sacolões, centrais de abastecimento, feiras e demais equipamentos públicos de abastecimento. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/11/2018 , p. 1 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE |
Palavras-chave |
SACOLÃO, VAREJÃO COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COSAN FEIRA LIVRE PERMISSÃO DE USO AUTORIZAÇÃO MERCADO MUNICIPAL CENTRAL DE ABASTECIMENTO |