CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE Nº 54 de 7 de Novembro de 2018)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 07/11/2018
Data de publicação 08/11/2018
Ementa

Aprova interpretação quanto à inaplicabilidade do disposto nos artigos 114,§§ 4º e 5º da Lei Orgânica do Município e 5º,§2º do Decreto n. 41.425/2001 aos mercados, sacolões, centrais de abastecimento, feiras e demais equipamentos públicos de abastecimento.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/11/2018 , p. 1
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE

Palavras-chave

SACOLÃO, VAREJÃO

COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COSAN

FEIRA LIVRE

PERMISSÃO DE USO

AUTORIZAÇÃO

MERCADO MUNICIPAL

CENTRAL DE ABASTECIMENTO