Regulamenta o artº 3º da Portaria 07 da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, que estabeleceu medidas para o enfrentamento da situação de emergência decorrente do vírus COVID 19.
PORTARIA Nº 09/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Miguel Del Busso, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do vírus COVID 19, de importância internacional.
Regulamenta o artº 3º da Portaria 07 da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura,
Art. 1º Retomar, partir de 23 de abril de 2020, as aulas da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti de forma não presencial, garantindo o direito de formação dos alunos, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas.
Parágrafo Único. A suspensão presencial será mantida enquanto perdurar o isolamento social, seguindo as diretrizes do estado de emergência, bem como regulamentações de saúde e de educação exaradas no Munícipio de São Paulo.
Art. 2º A EMEPSP Profº Makiguti regulamentará o cronograma de atividades e as plataformas onde se ministrarão as disciplinas, bem como procederá toda a comunicação necessária para que as aulas sejam não presenciais em sua totalidade, evitando, em qualquer caso, a fruição e tráfego de pessoas em suas dependências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valdirene Tizzano da Silva
Supervisora Geral de Unidade Escolar
Miguel del Busso
Diretor Geral
Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo