Delega a competência para realizar eletronicamente pagamentos e movimentações financeiras, em todas as contas correntes de titularidade da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
PORTARIA Nº 42, DE 12 de SETEMBRO DE 2019
Andrea Lua Cunha di Sarno, em substituição à Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de adequação de procedimentos relativos a pagamento no âmbito da Fundação Paulistana,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar a competência para realizar eletronicamente pagamentos e movimentações financeiras, em todas as contas correntes de titularidade desta Fundação (U.O. 80.10), mantidas na Agência n.° 1897-X do Banco do Brasil aos seguintes servidores:
Cecilia Gonçalves RF 516.575.0
Diomar Araújo Barbosa RF 806.901.8
Roseli Aparecida Vanni Papaiz RF 856.988.6
Mateus de Jesus Sena RF 857.519-3
Bruno Ruiz Segantini RF 800.170-7
Art. 2º A realização dos pagamentos eletrônicos de que trata esta Portaria deverá ser realizada sempre e impreterivelmente pelo conjunto de dois dos servidores de que trata o Art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 08/Fundação Paulistana/2019.
São Paulo, 12 de setembro de 2019
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo