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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 35 de 2 de Dezembro de 2020

Estabelece diretrizes para elaboração de Inventário Físico Analítico dos Bens Patrimoniais Móveis das Unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o exercício de 2020 e seguintes.

PORTARIA 35/FUNDAÇÃO PAULISTANA/2020

Estabelece diretrizes para elaboração de Inventário Físico Analítico dos Bens Patrimoniais Móveis das Unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o exercício de 2020 e seguintes.

Maria Eugênia Ruiz Gumiel, Diretoria Geral, com base no disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º do Decreto 53.484, de 19/10/2012, utilizado por analogia por esta Fundação e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - A Fundação Paulistana deverá ter 01 (um) funcionário em cada uma de suas Unidades, devidamente cadastrados junto ao SBPM, (SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS), que terão acesso aos Relatórios de Identificação Física de Bens Patrimoniais Móveis existentes na Unidade e que estarão sob sua responsabilidade, conforme artigo 2º desta portaria.

Art. 2º - Caberá à cada Unidade desta Fundação, através de seus representantes, o acompanhamento, a verificação, a situação atualizada dos bens, assim como a responsabilidade pelos bens lá alocados.

Art. 3º - Após verificação e levantamento de sua situação patrimonial, as Unidades encaminharão o Relatório de Inventário à Coordenadoria de Administração e Finanças, informando sobre alterações, aquisições, movimentações internas, baixas e doações, ainda que não constantes no Relatório; respeitando-se os prazos definidos por Bens Patrimoniais.

Art. 4º - Qualquer alteração ocorrida, seja incorporação, transferência, baixa, doação, aquisição ou movimentação interna, deverá ser comunicada à Coordenadoria de Administração e Finanças através de Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis – NTBPM, detalhadamente.

Art. 5º - Os responsáveis pelas Unidades desta Fundação deverão indicar seu respectivo representante responsável pelo acompanhamento e gestão dos bens patrimoniais de sua Unidade.

Art. 6º - Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser sanadas junto ao servidor Pedro Henrique Thomazini, RF: 840.958-7, responsável pelas inserções e atualização de dados junto ao SBPM, Sistema de Bens Patrimoniais Móveis desta Fundação, e a servidora Sra. Anna Paula Satie Saito, RF: 853.888-3.

Art. 7 º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 34/FPETC/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo