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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 63 de 1 de Novembro de 2024

Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

PORTARIA SMDET N. 63 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terão os seguintes servidores:

I – Membros titulares:

a) Marcos Aparecido da Costa Júnior, RF 784.354.2, representante do Departamento de Administração e Finanças e desempenhando a função de presidente da comissão;

b) Olivia Alves, RF: 937.638.1, representante da Coordenadoria do Trabalho;

c) Estela Reis Rodrigues, RF: 917.630.3, representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico; e

d) Karina Cristina Souza de Assis, RF: 928.339.1, representante da Coordenadoria de Agricultura.

II – Membros suplentes:

a) Rebeca de Paula Bozzo - RF 847.361.7, representante do Departamento de Administração e Finanças;

b) Yasmin Cardoso Floriano, RF: 881.155.5, representante da Coordenadoria do Trabalho;

c) Fernanda Mota Cavalcante, RF: 889.798.1, representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico; e

d) Rita de Cássia dos Santos, RF: 807.786.0, representante da Coordenadoria de Agricultura.

§ 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará sempre com número total dos seus membros titulares e em caso de impedimento, ainda que momentâneo, um de seus suplentes serão designados.

§ 2º Para a substituição não será necessária a edição de novo ato normativo, podendo ser formalizada por ato interno da comissão, desde que fique registrado no processo a identificação dos membros atuantes.

§ 3º A substituição será de acordo com a ordem de nomeação.

§ 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será coordenada pelo membro 

§ 5º Será impedida de participar como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação o servidor que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.

Art. 2º As atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação serão desenvolvidas sem prejuízo das demais funções dos membros.

Parágrafo único. Não será concedido nenhuma remuneração extra, e suas atuações não darão direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.

Art. 3º Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, ordinariamente se reunirão mensalmente, sempre na primeira quinta-feira útil do mês.

Parágrafo único. Na impossibilidade de a reunião ocorrer nesta data, será mediante justificativa, remanejada para o dia útil seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo