INSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET, DESTINADA A AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO.
PORTARIA SMDET N. 62 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
INSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET, DESTINADA A AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO.
Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, observadas as disposições contidas na Lei n. 13.019/2014 e Decreto n. 57.575/2016, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.
Art. 2º À Comissão de Monitoramento e Avaliação compete analisar e homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de cada parceria emitido pelo respectivo gestor designado, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
§ 1º A comissão de monitoramento e avaliação apenas realizará a homologação de que trata o caput se constar nos autos do respectivo processo eletrônico relatório da visita “in loco” e registro de escuta ao público-alvo dos serviços oferecidos no âmbito da parceria, dispensados em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria, circunstância que deve ser motivada pelo gestor da parceria designado.
§ 2º Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão, que se dará mediante publicação no Diário Oficial da Cidade.
§ 3º A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído e fundamentado, ao Titular da Pasta para decisão.
§ 4º No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados conforme legislação específica de cada fundo, inclusive no que toca às atribuições dos respectivos conselhos gestores, observando-se os parâmetros contidos na Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto n. 57.575/2016, no que couber.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes.
§ 1º Em caso de impedimento, ainda que momentâneo, de um dos membros titulares, um de seus suplentes serão designados.
§ 2º Para a substituição não será necessária a edição de novo ato normativo, podendo ser formalizada por ato interno da comissão, desde que fique registrado no processo a identificação dos membros atuantes.
§ 3º A substituição será de acordo com a ordem nomeação.
§ 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá ser composta por, pelo menos, 1 (um) servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou ente público, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 4º As atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação serão desenvolvidas sem prejuízo das demais funções dos membros.
Parágrafo único. Não será concedido nenhuma remuneração extra, e suas atuações não darão direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.
Art. 5º Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, ordinariamente se reunirão mensalmente, sempre na primeira quinta-feira útil do mês.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a reunião ocorrer nesta data, poderá ser, mediante justificativa, remanejada para o dia útil seguinte.
Art. 6º Os membros titulares e suplentes da Comissão de Monitoramento e Avaliação serão nomeados por tempo indeterminado e mediante ato próprio a ser publicado no Diário Oficial da Cidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMDET nº 13 de 02 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo