Dispõe sobre a criação do Prêmio Gastronomia Social, vinculado ao Observatório da Gastronomia, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).
PORTARIA SMDET, 42 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Prêmio Gastronomia Social, vinculado ao Observatório da Gastronomia, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.164, de 5 de julho de 2001, em consonância com o parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal 58.153, de 22 de março de 2018, e em atendimento ao disposto no artigo 42 e no parágrafo único do artigo 44, ambos do Decreto Municipal 59.496, de 8 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Prêmio Gastronomia Social, do Observatório da Gastronomia da Cidade de São Paulo, a ser concedido anualmente.
Art. 2º Entende-se por gastronomia social uma vertente da gastronomia voltada para a promoção da transformação social e combate às desigualdades, na qual o alimento é usado como ferramenta de inclusão, transformação socioeconômica e cultural, impactando famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º O prêmio visa reconhecer e premiar iniciativas voltadas à promoção de oportunidades e combate às desigualdades sociais por meio do setor gastronômico, além de incentivar e dar visibilidade às práticas desenvolvidas pela sociedade civil que contribuam para o desenvolvimento da gastronomia social, bem como fortalecer entidades, instituições e negócios sociais que trabalhem com iniciativas focadas na transformação socioeconômica através do alimento.
Parágrafo único. Serão premiados atores da cidade de São Paulo. Excepcionalmente, a critério da Administração Pública, a premiação poderá contemplar atores de outros municípios, estados e países, desde que tenham destaque e atuação na Cidade de São Paulo.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, publicará anualmente edital que conterá as regras, os critérios e requisitos indispensáveis à realização do procedimento da premiação, e definirá categorias que contemplem a promoção da capacitação e qualificação profissional gratuita em gastronomia, a segurança alimentar, o fomento ao empreendedorismo e à geração de renda e o combate às desigualdades por meio da gastronomia.
Art. 5º Para avaliação e seleção das iniciativas ou projetos contemplados, será constituído por portaria um júri.
Parágrafo único. O júri será composto por 10 (dez) membros:
I - 05 membros do Poder Público Municipal;
II - 05 membros reconhecidos da gastronomia ligados a organizações sociais, empresas ou instituições renomadas.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, publicará anualmente ou aprovará os termos edital que conterá as regras, os critérios e requisitos indispensáveis à realização do procedimento da premiação, e definirá categorias que contemplem a promoção da capacitação e qualificação profissional gratuita em gastronomia, a segurança alimentar, o fomento ao empreendedorismo e à geração de renda e o combate às desigualdades por meio da gastronomia. (Redação dada pela Portaria SMDET nº 46/2024)
Art. 5° Para avaliação e seleção das iniciativas ou projetos contemplados, será constituído por portaria um júri paritário entre Poder Público e Sociedade Civil. (Redação dada pela Portaria SMDET nº 46/2024)
Parágrafo único: A presidência do Juri será exercida por representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. (Incluído pela Portaria SMDET nº 46/2024)
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo