Institui o Programa Aluno Convidado na Escola de Música de São Paulo - EMMSP.
PORTARIA Nº 02/FTMSP/2022
8510.2022/0000145-4.
Institui o Programa Aluno Convidado na Escola de Música de São Paulo - EMMSP
DANILLO NUNES DA SILVA, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XII do art. 28 do Anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012 que regulamenta a Lei nº 15.380/2011 e pela Portaria de Nomeação n°1181 de 02 de setembro de 2021, publicada no DOC de 03 /09/2021,
CONSIDERANDO o recorrente interesse de jovens músicos em participarem, na condição de convidados, das atividades dos grupos coletivos que são estruturados como parte da ação pedagógica da Escola de Música de São Paulo - EMMSP,
RESOLVE:
I -Instituir o Programa Aluno Convidado, que permitirá a participação de jovens músicos em formação, interessados em atividades desenvolvidas pela EMMSP, observando-se as seguintes diretrizes:
a) O aluno interessado em participar do projeto realizará entrevista com o professor/regente do grupo musical correspondente e sua adesão será realizada mediante o preenchimento de um formulário contendo as regras estabelecidas nesta Portaria;
b) A participação do aluno convidado é restrita ao grupo musical para o qual foi aprovado e não o caracteriza como pertencente ao corpo discente da EMMSP;
c) O aluno convidado deverá ter assiduidade e preparo técnico enquanto durar o convite da EMMSP;
d) O aluno convidado não poderá em hipótese alguma substituir os alunos regularmente matriculados na EMMSP;
e) A participação do aluno convidado pressupõe a aceitação de todas as regras referentes ao uso do espaço comum da Escola Municipal de Música e da Praça das Artes, bem como, da autoridade dos responsáveis por sua organização.
f) O aluno convidado terá direito a uma simples declaração de participação no projeto, não havendo qualquer outro tipo de certificação acadêmica;
g) O convite para participar do projeto tem o prazo de 6 (seis) meses contínuos podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse das partes, respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos.
h) A participação do aluno convidado poderá ser revogada a qualquer momento, sem aviso prévio, quando do descumprimento de qualquer das regras estabelecidas no Decreto Municipal n°41.826/2002 e nesta Portaria.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo