Delega a competência para realizar eletronicamente pagamentos e movimentações financeiras em todas as contas correntes de titularidade da Fundação Theatro Municipal, conforme especifica.
PORTARIA Nº 02/FTMSP/2023
8510.2023/0000042-5.
ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXI, artigo 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar a competência para realizar eletronicamente pagamentos e movimentações financeiras em todas as contas correntes de titularidade desta Fundação, bem como o acesso aos extratos, comprovantes de pagamento e envio de remessas e arquivos eletrônicos mantidos na Agência nº. 1897-X do Banco do Brasil, relativamente à dotação orçamentária 85.10; conjuntamente, consigo e entre eles aos servidores: ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, RF nº 9105247, portador da cédula de identidade nº 32.928.622-5; PRISCILA DE MELO SILVA, RF nº 8784761, portadora da cédula de identidade RG nº. 47.235.539-9; JOÃO PAULO ALVES SOUZA, RF n 7818874, portador da cédula de identidade RG nº 49.409.784-X e MARCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA CAMEIRÃO, RF nº 8048231, portador da cédula de identidade RG nº 13.192.688-3.
Art. 2º - O cadastro das assinaturas em conjunto deverá conter em seu banco de dados as seguintes opções até o dia 31.01.2023
a) ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, RF n° 910.524.7 e PRISCILA DE MELO SILVA, RF n° 8784761;
b) ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, RF n° 910.524.7 e JOÃO PAULO ALVES SOUZA, RF nº 7818874.
Art.3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo