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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 32 de 17 de Abril de 2020

Regulamenta as providências para adaptação de oficinas culturais credenciadas pelo Edital de Credenciamento n.º 02/2018 - SMC/GAB, durante o período da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal n.º 59.283, de 16 de março de 2020.

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 032, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

REGULAMENTA as providências para adaptação de oficinas culturais credenciadas pelo Edital de Credenciamento n.º 02/2018 - SMC/GAB, durante o período da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal n.º 59.283, de 16 de março de 2020.

HUGO POSSOLO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a situação de emergência no Município de São Paulo decretada pelo Decreto Municipal n.º 59.283, de 16 de março de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º  Esta portaria estabelece regras para a autorização de modificação do plano de trabalho das oficinas credenciadas pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC, através do Edital de Credenciamento n.º 02/2018 - SMC/GAB - , para garantir a continuidade dos serviços prestados à população em harmonia com as determinações de fechamento dos equipamentos culturais e de medidas para evitar aglomerações, estabelecidas pelo Decreto Municipal n.º59.283, de 16 de março de 2020.

Art. 2º Fica autorizada a modificação dos planos de trabalho das oficinas credenciadas pelo Edital de Credenciamento n.º 02/2018 - SMC/GAB para que passem a ser ministradas de forma remota pela internet durante o período que perdurar o estado de emergência declarado pelo Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020, desde que a proposta de adaptação preencha as seguintes condições:

I - Possibilidade de conversão da oficina para o modo remoto sem perda essencial de suas características e conteúdo transmitido; 

II -Interação ao vivo entre alunos e oficineiros, através de plataformas digitais que propiciem a comunicação em tempo real; 

III - Cumprimento integral de toda a carga horária anteriormente estipulada, autorizando-se a modificação de valores a serem pagos em caso de redução da mesma; 

IV - Manutenção dos horários estipulados; 

V - Indicação clara e precisa da plataforma que o oficineiro pretende utilizar para suas oficinas e o mecanismo de interação com os alunos que será utilizado; 

VI - Adesão substancial dos alunos inscritos na oficina; 

VII - Viabilidade de acompanhamento pelo fiscal da contratação.

§1º A proposta de adaptação poderá ocorrer para oficinas em andamento ou ainda não iniciadas e deverá ser avaliada pelos supervisores dos correspondentes equipamentos em conjunto com os Coordenadores de cada unidade da estrutura da SMC;

§2º Sempre que não preenchidas as características estabelecidas no caput deste artigo, previamente à rejeição da proposta, o Supervisor do equipamento ou Coordenador da unidade poderá requerer ao oficineiro modificações e esclarecimentos, a fim de aproveitá-la. 

§3º Nos casos em que for possível a adaptação para a modalidade online e o oficineiro não tiver acesso a plataformas ou tecnologias que possibilitem que a oficina ocorra em tempo real nem for possível à SMC a disponibilização da infraestrutura necessária para  tal acesso, poderá ser apresentada proposta alternativa que será avaliada pelo Supervisor do equipamento em conjunto com o respectivo Coordenador, mantendo-se sempre as demais condições estabelecidas no caput deste artigo. 

§4º O Supervisor da unidade, em conjunto com o respectivo Coordenador, poderá excepcionalmente autorizar propostas de modificações de horários das oficinas adaptadas, desde que mediante justificativa razoável. 

§5º A adesão substancial de alunos é critério imprescindível para a manutenção do interesse público na contratação e continuidade da oficina, sendo  responsabilidade dos supervisores de equipamentos e respectivos coordenadores de unidade a sua observância, que deve ser aferida conforme critérios de razoabilidade através da comparação com os padrões das oficinas presenciais e considerar possíveis impactos negativos ou positivos da modificação para o formato remoto, bem como considerar que a falta de acesso aos meios de comunicação remota por alunos deve implicar a revisão da proposta ou até o cancelamento da oficina.  

§6º O Coordenador da unidade ou Supervisor do equipamento poderá a qualquer tempo cancelar a oficina por descumprimento de obrigação, quando aferir que as condições apresentadas e aceitas na proposta não se efetivam durante a execução da oficina, ou quando verificar que não há adesão dos alunos para o formato proposto. 

§7º Os projetos em andamento cuja proposta de adaptação não tenha sido aceita, mesmo após oportunidade de modificações e esclarecimentos, ou cujas as oficinas tenham sido cancelada nos termos do §6º deste artigo,  terão os respectivos contratos suspensos ou rescindidos, a critério do Coordenador da unidade. 

§8º Ficam vedadas novas contratações que não possam ser adaptadas para o modo remoto  ou que não atendam às condições dos incisos do caput deste artigo, enquanto durar o período de situação de emergência.

§9º A proposta de adaptação deverá ser apresentada pelo oficineiro através do preenchimento dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Todas as demais cláusulas do Edital de Credenciamento n.º 02/2018 - SMC/GAB permanecem inalteradas, permanecendo vigentes inclusive durante o período de situação de emergência. 

Parágrafo único. Em caso de dúvida quanto à aplicação de cláusula editalícia, os Coordenadores dos núcleos deverão consultar a Assessoria Jurídica da SMC.  

Art. 4º  Os valores pagos em relação às oficinas devem atender ao estabelecido no Edital de Credenciamento, em nenhuma hipótese sendo possível o pagamento que não corresponda às horas efetivamente trabalhadas. 

Art. 5º Tão logo findo o período de emergência, as realizações das oficinas deverão voltar ao formato original, fazendo-se as necessárias adaptações para a transição. 

§1º Para propostas de novas contratações de oficinas, os Coordenadores de núcleos e supervisores de equipamentos deverão atentar para as condições estabelecidas pelo edital de credenciamento, bem como para a viabilidade de um novo cronograma e disponibilidade dos espaços dos equipamentos quando finda a situação de emergência no Município de São Paulo.

§2º Para garantia de cumprimento do planejamento anual da programação dos equipamentos, fica autorizada, excepcionalmente, para fins de reposição, a execução de até 3 (três) dias por semana para as oficinas já contratadas ou cujo processo de contratação já esteja em andamento e feita a reserva de recursos até o dia anterior à data de publicação desta portaria, sempre observado o §1º deste artigo quanto ao restante.  

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos do Decreto Municipal n.º 59.283, de 2020

 

Anexo I à Portaria n.º  032/2020-SMC/G

Proposta de adaptação da oficina para execução remota

O (a) contratado (a) executará o projeto de oficina XXXXXXXX, nos termos de sua proposta apresentada na ocasião de sua inscrição para o referido Edital, adaptada para modalidade online. 

Nome do (a) oficineiro (a):  XXXXX

Linguagem Artística e Cultural:     XXXXX

Período: XXXXXX  a XXXXXXX

Dias da semana: XXXXX

Horário: das XX às XX 

Local/Equipamento vinculado: XXXXX

Público: à partir de XXXX anos

Ferramenta a ser utilizada para execução das aulas: XXXX

Ferramenta a ser utilizada para comprovar interação entre alunos e oficineiro: XXXX

Nível: Iniciante  ( )             Intermediário (   ) Avançado (    )

Parcela

Dias Trabalhados (Datas)

Carga Horária Total (horas)

Valor Total (R$)/ Parcelas

Atividades realizadas

1

Preencher com as datas de maio à junho 

XX

R$ XX

2ª parcela: a partir do primeiro dia útil subsequente á comprovação da execução.

Descrever as atividades realizadas, a plataforma utilizada e a ferramenta de interação entre oficineiro e alunos 

2

 

Preencher com as datas de julho à agosto

XX

R$ XX

 3ª parcela: a partir do primeiro dia útil subsequente á comprovação da execução.

Descrever as atividades realizadas, a plataforma utilizada e a ferramenta de interação entre oficineiro e alunos

 3

 

Preencher com as datas de setembro a outubro 

 

XX

 

R$ XX

 4ª parcela: a partir do primeiro dia útil subsequente á comprovação da execução.

Descrever as atividades realizadas, a plataforma utilizada e a ferramenta de interação entre oficineiro e alunos

4

Preencher com as datas de novembro à dezembro  

XX

R$ XX

 5ª parcela: a partir do primeiro dia útil subsequente á comprovação da execução. 

Descrever as atividades realizadas, a plataforma utilizada e a ferramenta de interação entre oficineiro e alunos

Total

XX horas 

XXXXXX

 

_____________________________                              ___________________________

Assinatura Oficineiro(a)                                                     Assinatura Coordenador(a)

RG:                                                                                        RF: 

 

 

Anexo II à Portaria n.º 032/2020-SMC/G

 Declaração de consentimento de adaptação do plano de trabalho 

Eu_________________________________________________, abaixo assinado e devidamente credenciado no edital de credenciamento n.º 02/2018 - SMC/GAB, venho, por meio deste, apresentar a adapração do plano de trabalho da oficina credenciada em meu nome na linguagem _______________, modalidade ______________, no equipamento _______________________ a fim de viabilizar sua continuidade no modo virtual. 

Declaro ainda que estou plenamente de acordo com a modificação do plano de trabalho, sendo certo que as oficinas deverão continuar a serem executadas presencialmente tão logo o espaço da Secretaria Municipal de Cultura em que ela era ministrada volte a funcionar. 

Estou ainda ciente que proposta de adaptação não altera as demais cláusulas do edital,  de modo que devo continuar a observá-las durante a execução de minhas oficinas. 

__________________________________________________

Assinatura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo