Autoriza a repactuação em caráter excepcional dos prazos de vigência e de execução das contratações e parcerias relacionadas a eventos públicos culturais na Cidade de São Paulo.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 029 DE 13 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA a repactuação em caráter excepcional dos prazos de vigência e de execução das contratações e parcerias relacionadas a eventos públicos culturais na Cidade de São Paulo.
ALEXANDRE YOUSSEF, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que todos os eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos que gerem aglomeração de pessoas estão suspensos na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a possibilidade de repactuação do prazo de vigência e de execução em caráter excepcional com base na legislação em que foram firmados estes contratos e parcerias relacionadas aos eventos públicos culturais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a repactuação em caráter excepcional dos prazos de vigência e de execução dos contratos e parcerias celebrados pela Secretaria Municipal de Cultura para a realização de eventos públicos culturais na cidade de São Paulo, cujos vencimentos ou execuções ocorrerão a partir de 13/03/2020.
Art. 2º As áreas técnicas responsáveis pela gestão dos contratos e parcerias mencionados no artigo 1º desta Portaria deverão tomar as providências necessárias para a formalização da repactuação autorizada, considerando as peculiaridades de cada caso concreto.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo