Abre Crédito Adicional de R$ 390.375,56 (Trezentos e Noventa Mil e Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 221 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 390.375,56 (Trezentos e Noventa Mil e Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Secretária da(o) Fundo de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo de Desenvolvimento Urbano,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 390.375,56(Trezentos e Noventa Mil e Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
98.25.13.392.3001.5425 Implantação da Casa de Cultura Cidade Ademar
44905100.08.1.759.0402.1 Obras e Instalações 390.375,56
390.375,56
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
98.25.13.392.3001.5960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 390.375,56
390.375,56
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo