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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 21 de 5 de Março de 2018

Dispõe sobre o processo de solicitação de cessão do espaço público e acervo.

PORTARIA Nº 021/2018 – SMC.G

ANDRÉ STURM, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto no Decreto Municipal que fixa preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, 

RESOLVE:

Dispor sobre o processo de solicitação de cessão do espaço público e acervo

1. Caberá à Comissão de Avaliação Central:

I - padronizar os procedimentos sobre a solicitação de cessão do espaço público e de item de acervo;

II - resolver os casos omissos;

III- receber, do Gestor Local, os pareceres negativos de solicitação, podendo reavaliá-los, ficando sob sua responsabilidade a emissão de parecer final sobre a solicitação.

2. Caberá ao Gestor Local:

I - receber a solicitação de uso de espaço e/ou acervo e enviar o Formulário de Cessão de Espaço ou Acervo (FCEA) ao solicitante;

II – receber o referido Formulário preenchido, a carta proposta do uso pretendido, e avaliar a utilidade da cessão no âmbito do equipamento cultural solicitado, valendo-se das especificações contidas na Cartilha de Cessão de Espaço e Acervo;

III -  emitir parecer, negativo ou positivo, sobre a solicitação;

IV - em caso de negativa à outorga da autorização de uso, deverá o Gestor Local emitir parecer fundamentado à Comissão de Avaliação, instruindo-o com a documentação apresentada pelo solicitante;

V - em caso de concessão da outorga, deverá fazer a autuação do expediente, juntando toda a documentação necessária disposta no item 4, e, depois, encaminhar à Assessoria Jurídica, que elaborará minuta de portaria autorizatória;

VI – Receber da Assessoria Jurídica a confirmação da portaria autorizatória, informar o solicitante do aceite de uso do espaço e/ou acervo e dos procedimentos e cuidados a serem observados, de acordo com a Cartilha de Cessão de Espaço e Acervo;

VII – no caso de emissão de certidões, reprodução de documentos históricos e plantas arquitetônicas, fazer a autuação de expediente;

VIII - tanto para a cessão de espaço quanto para item de acervo, designar um servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do processo de cessão de espaço e acervo, se assim preferir;

3 . No processo de autuação do expediente, o Gestor Local deverá manifestar-se quanto:

I -à finalidade do uso do espaço ou itens de acervo, de acordo com as tabelas dos Anexos do Decreto Municipal de Preços Públicos;

II -ao preço público a ser pago pelo solicitante, de acordo com as tabelas dos  Anexos do Decreto Municipal de Preços Públicos;

III –à adequação dos bens ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;

IV –à dispensa do pagamento do preço público, justificando a adequação do caso a uma das hipóteses de dispensa previstas no Decreto Municipal de Preços Públicos;

V -ao cumprimento, pelo solicitante, dos requisitos específicos para obtenção de desconto sobre o preço base, de acordo com as disposições do Decreto Municipal  de Preços Públicos, se o caso;

VI -à viabilidade ou não da cessão do espaço ou itens de acervo requeridos;

VII- ao tamanho da resolução da imagem a ser cedida, se o caso;

VIII –às cessões de grande vulto, o Gestor Local comunicar-se-á com a Comissão de Avaliação, que decidirá, junto com o titular da Pasta, sobre a cessão;

IX – à autorização efetiva do uso do espaço ou itens de acervo, na condição de ter recebido todos os documentos descritos.

4. - Os solicitantes deverão proceder da seguinte forma:

I - Preencher o Formulário de Cessão de Espaço ou Acervo (FCEA), disponibilizado pelo Gestor Local, bem como providenciar assinatura de seus representantes legais na carta proposta detalhada do uso pretendido e no Termo de Compromisso, contendo, em  especial, as seguintes informações e apresentar:

1. qualificação completa do solicitante, datas, horários, espaços ou itens de acervo a serem utilizados ou reproduzidos;

2. descrição dos bens e/ou serviços convertidos em dação em pagamento, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;

3. a finalidade do uso pretendido para o espaço ou item de acervo e da natureza do objeto social do solicitante, no caso de pessoa jurídica.

5. Após a confirmação da cessão do espaço ou itens do acervo, o solicitante terá prazo de 30 dias para apresentar:

a) a guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou a entrega dos bens ou benfeitorias ofertados em dação em pagamento, se o caso.

b)comprovante de pagamento de valores referentes a direitos autorais e conexos; ou, autorização escrita do detentor dos direitos autorais e conexos envolvidos na cessão para a utilização ou reprodução graciosa, se o caso;

c) nota fiscal e demais documentos necessários à incorporação patrimonial, no caso de pagamento em bens ou benfeitorias.

Se for pessoa jurídica, deverá apresentar:

a) cópias do Contrato Social / Cartão do CNPJ / CCM / Documento do responsável legal com foto

b) Para obtenção de desconto, conforme previsão no Decreto Municipal nº, declaração       de constituição de entidade sem fins lucrativos, se o caso

Se pessoa física, deverá apresentar:

a)cópias do RG e CPF.

6 - Para obtenção de dispensa, conforme o Decreto Municipal de Preços Públicos, deverá ser apresentada declaração da anuência do Professor orientador, no caso de trabalhos acadêmicos ou científicos.

7 - Se for pessoa física estrangeira, deverá constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação.

7.1. Se for pessoa jurídica estrangeira, a instituição de destino é responsável pelo recebimento da citação.

8 - O interessado pelo uso dos espaços públicos responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem;

9 - Nos casos de solicitações para filmagens, o processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine.

10. - Observações sobre cessão de itens de acervo:

1. Todas as imagens fotográficas e reproduções somente serão cedidas por meio digital e em baixa resolução, vedada a incorporação ao acervo do solicitante.

2. Em caso de solicitação para fornecimento de imagem em alta resolução (ou seja, acima de 300 dpi´s ou no formato "tiff"), caberá ao solicitante esclarecer o motivo para tanto, sendo que tal justificativa será submetida à análise do Gestor Local, que poderá determinar a resolução a ser fornecida em meio digital (sendo que imagens destinadas a artigos para publicações eletrônicas ou internet serão cedidas com resolução máxima de 72 dpi’s e 20 cm maior lado)

3. A critério do fiscal, a reprodução de imagens em alta resolução será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo Gestor Local, sempre em horário de expediente, sendo de responsabilidade do solicitante providenciar transporte de ida e volta para    o servidor do departamento onde está lotado até o estabelecimento onde será reproduzida a imagem  cedida.

4. O cessionário fica obrigado a mencionar nos créditos da obra em que será reproduzida a imagem cedida o nome do departamento a cujo acervo esta pertencer.

5. O Gestor Local poderá propor a limitação do número de imagens solicitadas bem como quotas máximas de reprodução destas.

6. Fica vedada qualquer alteração, mutilação ou manipulação, em meio eletrônico ou não, que afete a integridade da imagem  cedida.

7. A cessão de imagens para aplicação em decoração de interiores ou ambientes será tratada sempre considerando os preços para fins comerciais.

8. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte especializado e seguro "prego a prego" correrão exclusivamente por conta do interessado.

9. Na cessão de imagens fotográficas destinadas à exposição, o solicitante deve comprometer-se a realizar o tratamento da fotografia, enviando aos curadores de imagens para análise e autorização da  impressão.

11-Observações sobre a cessão de espaço e acervo:

1. O Gestor Local poderá decidir pela obrigatoriedade do solicitante em permitir gratuidade e livre acesso ao acervo ou espaço cedido, no caso de professores e estudantes da rede pública.

2. É da competência do titular da Pasta aceitar ou negar a cessão de espaço e/ou acervo, decidir sobre desconto ou dispensa do preço base ou estipular valores maiores do que os contidos nas tabelas do Anexo II e III, podendo ainda delegar tais competências ao Gestor Local.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo