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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 202 de 23 de Outubro de 2024

Estabelece apuração preliminar própria nos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura quando constatada irregularidade no serviço público.

Portaria nº 202/SMC-G/2024

Estabelece apuração preliminar própria nos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura quando constatada irregularidade no serviço público.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o art. 201 da Lei Municipal 8.989/79 e o art. 73, inc. I do Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os equipamentos da Secretária Municipal de Cultura deverão realizar apuração preliminar própria quando constatada irregularidade no serviço público.

Art. 2º A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a tomar providências objetivando a apuração dos fatos e responsabilidades.

§ 1º - As providências de apuração terão início imediato após o conhecimento dos fatos e serão adotadas na unidade onde estes ocorreram, consistindo na elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo sobre os fatos, instruído com a oitiva dos envolvidos e das testemunhas, além de outras provas indispensáveis ao seu esclarecimento.

§ 2º - As providências de apuração previstas no parágrafo 1º deste artigo serão adotadas pela autoridade que tiver ciência da irregularidade, podendo ser cometidas a funcionário ou comissão composta por três funcionários.

§ 3º - A apuração deverá ser concluída no prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual os autos serão enviados à Secretária Municipal de Cultura para os devidos encaminhamentos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo