Abre Crédito Adicional de R$ 714.123,60 (Setecentos e Quatorze Mil e Cento e Vinte e Três Reais e Sessenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 714.123,60 (Setecentos e Quatorze Mil e Cento e Vinte e Três Reais e Sessenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Secretária da Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 10/01/24, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 714.123,60 (Setecentos e Quatorze Mil e Cento e Vinte e Três Reais e Sessenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
97.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.08.1.759.0527.1 Obras e Instalações 714.123,60
714.123,60
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
97.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44903900.08.1.759.0527.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 714.123,60
714.123,60
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo