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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 146 de 23 de Novembro de 2022

Estabelece as regras para participação no recesso compensado será adotado no âmbito desta Pasta mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho que se revezarão na semana comemorativa do Natal, de 19 a 23 de dezembro de 2022 e na semana comemorativa do Ano Novo, de 26 a 30 de dezembro de 2022

PORTARIA Nº 146 SMC GABINETE/2022

A Secretária Municipal de Cultura, ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atenção especial ao DECRETO Nº 61.006, DE 14 DE JANEIRO DE 2022,

RESOLVE:

1 - O recesso compensado será adotado no âmbito desta Pasta mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho que se revezarão na semana comemorativa do Natal, de 19 a 23 de dezembro de 2022 e na semana comemorativa do Ano Novo, de 26 a 30 de dezembro de 2022. Todas as Coordenadorias/ Departamentos ou Assessorias deverão manter o horário normal de expediente para atendimento ao público interno e externo.

a) O servidor que sofreu qualquer tipo de punição disciplinar, no exercício de 2022, não poderá participar de nenhuma das turmas do recesso compensado;

b) O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares em uma das semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar das turmas de recesso compensado.

c) Os estagiários poderão participar do recesso, fazendo a compensação de 30 minutos por dia a partir da data de publicação desta Portaria, totalizando 20 horas de compensação.

d) Os residentes jurídicos e os residentes em gestão pública poderão participar do recesso, fazendo a compensação de 01 (uma) por dia, a partir da data de publicação desta Portaria.

2 - As Chefias deverão organizar 02 (duas) turmas de trabalho que se revezarão nos dois períodos de recesso compensado, e encaminhar para SUGESP, até 25/11/2022, impreterivelmente, planilha com a relação dos servidores que irão trabalhar em cada semana, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, e a indicação de um responsável pela Unidade durante o recesso compensado, conforme estabelecido no anexo I, devidamente assinadas pelos Coordenadores ou Diretores;

a) A escala não poderá sofrer alterações em hipótese alguma, pois reflete diretamente na folha de pagamento do servidor.

3 - Uma vez que o servidor integrar as turmas de recesso, deverá comparecer presencialmente ao local de trabalho, em seu horário normal e integral, não podendo ter faltas abonadas e/ou folgas ou em teletrabalho;

a) Em decorrência da participação no recesso, o servidor deverá compensar as horas não trabalhadas, na proporção de até 02 (duas) hora por dia, a partir da data da publicação desta até 30/04/2023, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades;

b) O horário de compensação deverá ser a critério da Chefia, podendo ser feito no início ou final do expediente.

4 - A não compensação, total ou parcial, das horas referentes ao recesso e/ou faltas durante a semana que estiver escalado, acarretará descontos na folha de pagamento do servidor;

a) Serão descontados os valores devidos a título de auxílio transporte, auxílio refeição ou quaisquer outras verbas pagas, referentes aos dias não trabalhados.

5 - As unidades do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, Biblioteca Municipal Mário de Andrade, Centro Cultural Municipal da Juventude – Ruth Cardoso, unidades integrantes da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural e unidades integrantes da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas cumprirão recesso no período de 18/12/2022 a 08/01/2023, tendo em vista a necessidade de realização de serviços gerais, dedetização, desratização, limpeza de caixas d'água e demais serviços de manutenção predial, fundamental para a continuação do bom atendimento ao público.

a) As Chefias deverão encaminhar para SUGESP, até 25/11/2022, impreterivelmente, planilha com a relação dos servidores das Unidades que participarão do recesso referido no art. 5º, constando o nome completo do servidor, registro funcional, período da realização da compensação das horas, devidamente assinadas pelos Coordenadores ou Diretores;

b) Os servidores lotados nas Unidades referidas no art. 5º farão a compensação das horas não trabalhadas na proporção de até 2 (duas) horas por dia, até o dia 30/04/2022, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades;

c) A não compensação, total ou parcial, das horas referentes ao recesso e/ou faltas durante a semana que estiver escalado, acarretará descontos na folha de pagamento do servidor;

d) Serão descontados os valores devidos a título de auxílio transporte, auxílio refeição ou quaisquer outras verbas pagas, referentes aos dias não trabalhados;

e) O horário de compensação deverá ser a critério da Chefia, podendo ser feito no início ou final do expediente;

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo