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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 118 de 23 de Outubro de 2023

Dispõe sobre os prazos necessários para instrução processual e formalização das contratações de natureza artística desta Pasta.

PORTARIA SMC-GAB N° 118/2023

Dispõe sobre os prazos necessários para instrução processual e formalização das contratações de natureza artística desta Pasta.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e normas referentes à execução orçamentária contidas no decreto anual;

CONSIDERANDO as disposições constantes no artigo 94, inciso II, § 2º e 95, caput, e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21 relativas à formalização de Termo de Contrato e a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos;

CONSIDERANDO a necessidade da regular instrução processual, análise e formalização pelos setores competentes das contratações de natureza artística desta Pasta, visando à observância dos princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os termos do artigo 149 da Lei Federal nº 14.133/21 que determina a responsabilização de quem tenha dado causa à nulidade e indenização ao contratado.

RESOLVE:

Art. 1° A realização dos pedidos e tramitação dos processos de contratação de natureza artística deverão observar as seguintes etapas e prazos mínimos para realização de providências e análises:

I. Prazo para antecedência de envio da IGSIS para CAF/SCA/CO: 45 dias corridos antes da data do evento;

II. Prazo para análise das IGSIS, geração e instrução de processo SEI e preenchimento da lista de verificação (check-list) por CAF/SCA/CO: 5 dias úteis;

III. Prazo para realização de reserva pela CAF/SCO/CONT: 1 dia útil;

IV. Prazo para análise de processos pela AJ/EQTEC: 5 dias úteis;

V. Prazo para empenho (despacho autorizatório) pela autoridade competente: 1 dia útil;

VI. Prazo para emissão de nota de empenho pela contabilidade CAF/SCO/CONT: 2 dias úteis;

VII. Prazo conjunto para formalização de termo de contrato ou termo de aditamento, mediante assinatura do CG e do contratado, por SMC/SCA/CO/FOR, e publicação da íntegra no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) pelo setor competente: 10 dias úteis de antecedência da data do evento;

VIII. Publicação no Painel de Negócios e publicações no Diário Oficial da Cidade - DOC do despacho autorizatório e do extrato do contrato no prazo de 20 dias, contados da assinatura (art. 26 Lei 13.278/02).

Art. 2º Excepcionalmente, existindo caso fortuito, força maior ou situação de urgência que impeçam o cumprimento dos prazos fixados no caput deste artigo, e mediante justificativa no processo, os prazos mínimos previstos no artigo 1º poderão ser reduzidos da seguinte forma:

I. Prazo para antecedência de envio da IGSIS para CAF/SCA/CO: 20 dias corridos antes da data do evento;

II. Prazo para análise das IGSIS, geração e instrução de processo SEI e preenchimento da lista de verificação (check-list) por CAF/SCA/CO: 3 dias úteis;

III. Prazo para realização de reserva pela CAF/SCO: 1 dia útil;

IV. Prazo para análise de processos pela AJ/EQTEC: 3 dias úteis;

V. Prazo para empenho (despacho autorizatório) pela autoridade competente: 1 dia útil;

VI. Prazo para emissão de nota de empenho pela contabilidade CAF/SCO/CONT: 2 dias úteis;

VII. Prazo conjunto para formalização de termo de contrato ou termo de aditamento, mediante assinatura do CG e do contratado, e para publicação da íntegra no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) por SMC/SCA/CO/FOR: 5 dias úteis de antecedência da data do evento;

VIII. Publicação no Painel de Negócios e publicações no Diário Oficial da Cidade - DOC do despacho autorizatório e do extrato do contrato no prazo de 20 dias, contados da assinatura (art. 26 Lei 13.278/02).

Art. 3º Além de observar os prazos, procedimentos e formalidades previstos na legislação e regulamentação específica, a execução das solicitações da Secretaria da Casa Civil decorrentes de emenda parlamentar, relativas a contratações de natureza artística, demandará a autuação pela Secretaria Municipal de Cultura de processo próprio no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) devidamente instruído com a documentação e modelos padrão utilizados para as contratações de natureza artística em geral, podendo os prazos mínimos de tramitação previstos no artigo 1º ser reduzidos da seguinte forma:

I. Prazo de antecedência para envio de documentação completa pelo contratado à SMC/Chefia- Gab/Emendas: 15 dias corridos antes da data do evento;

II. Prazo para abertura e instrução de processo SEI e preenchimento da lista de verificação (check-list) por SMC/Chefia-Gab/Emendas: 2 dias úteis;

III. Prazo para realização de reserva pela CAF/SCO/CONT: 1 dia útil;

IV. Prazo para análise de processos pela AJ/EQTEC: 3 dias úteis;

V. Prazo para empenho (despacho autorizatório) pela autoridade competente: 1 dia útil;

VI. Prazo para emissão de nota de empenho pela contabilidade CAF/SCO/CONT: 2 dias úteis;

VII. Prazo conjunto para formalização de termo de contrato ou termo de aditamento, mediante assinatura do CG e do contratado, e para publicação da íntegra no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) pelos setores competentes: 5 dias úteis de antecedência da data do evento;

VIII. Publicação no Painel de Negócios e publicações no Diário Oficial da Cidade - DOC do despacho autorizatório e do extrato do contrato no prazo de 20 dias, contados da assinatura (art. 26 Lei 13.278/02).

Art. 4º Os pedidos de aditamento contratual relativos às contratações deverão ser enviados com antecedência mínima de 10 dias corridos antes da data do evento de modo a observarem pelo menos os prazos e etapas mínimos previstos nos incisos IV e seguintes do artigo segundo.

Artigo 5º A contagem de prazos é condicionada ao envio das solicitações IGSIS de forma completa com todos os elementos e documentos necessários, da mesma forma, a contagem de prazos de tramitação do processo SEI é condicionada ao envio do processo para as etapas seguintes regularmente instruído, recontando-se integralmente os prazos das etapas em caso de devoluções para complementação de instrução.

Artigo 6º A unidade envolvida na instrução do processo que identificar o descumprimento dos prazos estabelecidos nesta portaria deverá devolvê-lo à unidade solicitante da contratação ou à Casa Civil/Vereadores para reavaliarem a realização do evento ou para adiamento da data.

Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo