Dispõe sobre a instituição do Plano Museológico do Museu da Cidade de São Paulo
PORTARIA N° 01 de 12 de FEVEREIRO de 2021.
Dispõe sobre a instituição do Plano Museológico do Museu da Cidade de São Paulo
Marcos Cartum, Diretor do Departamento dos Museus Municipais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 8.204/1975 e pelo artigo 24 do Decreto Municipal n.º 58.207/2018,
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Museus, instituído pela Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar e instituir o Plano Museológico do Museu da Cidade de São Paulo.
Art. 2º O Plano Museológico do Museu da Cidade de São Paulo tem por função:
I - possibilitar o equilíbrio e a estabilidade na gestão do Museu, independentemente de sua direção e de seu corpo de trabalhadores;
II - implantar uma estrutura básica de funcionamento;
III - tornar evidente a missão e as ações do Museu para os funcionários e para o seu público;
IV - definir com clareza as ações coletivas e individuais, no interior do Museu, estabelecendo as responsabilidades de cada área de trabalho;
V - propiciar o uso mais eficiente e eficaz dos recursos;
VI - identificar situações emergenciais ou de risco iminente;
VII- levar em consideração a capacidade de solução dos problemas, por meio dos recursos de pessoal e orçamentários disponíveis;
VIII - preparar o Museu para novas realidades da cidade de São Paulo e da atuação museológica.
Art. 3º O documento do Plano Museológico do Museu da Cidade de São Paulo deverá ser publicado e mantido no sítio eletrônico do Museu da Cidade de São Paulo para publicidade e livre consulta.
Art. 4º O Plano Museológico do Museu da Cidade de São Paulo terá validade de 5 (cinco) anos a contar de sua data de publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo