Prorroga, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19/04/2016, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, nº 17/SMSP/2013 e nº 50/SMSP/2013, nº 19/SMSP/2014, nº 43/SMSP/2014, nº 14/SMSP/2015 e nº 52/SMSP/2015.
PORTARIA N. 19/SMSP/2016
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19/04/2016, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias nº 20/SMSP/2012, nº 17/SMSP/2013 e nº 50/SMSP/2013, nº 19/SMSP/2014, nº 43/SMSP/2014, nº 14/SMSP/2015 e nº 52/SMSP/2015.
Art. 2º. Permanecem válidas as comissões previstas no item II da Portaria 29/11-SMSP.
Art. 3º. Ficam excetuados da suspensão prevista na Portaria, as permissões de uso relativas a:
a) mesas e cadeiras nas calçadas;
b) serviços de vallet’s;
c) permissões previstas na Lei 15.947/13;
d) bancas de jornais e revistas.
Art. 4º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, excepcionalmente, a partir do dia 19/04/2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo