Autoriza aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas pela SMADS que especifica.
PORTARIA nº 091/SMADS/2024
Autoriza aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas pela SMADS que especifica.
DÉCIO FERNANDO MOREIRA DE MATOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência das parcerias em que especifica, com fundamento no art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
CONSIDERANDO o dever público de garantir a continuidade do atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta, atendendo o melhor interesse público, nos termos do art. 182 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024;
RESOLVE:
Art.1º – AUTORIZAR a prorrogação dos prazos de vigência por mais 05 (cinco) anos, dos Termos de Colaboração constantes do ANEXO único desta Portaria, celebrado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), tendo por objeto a execução de serviços socioassistenciais regulamentados.
Art. 2º - O Termo de Aditamento, ora autorizado, se dará nos moldes da minuta que será disponibilizada por CGPAR, ficando sua formalização condicionada às providências de empenhamento de recursos por COF e à apresentação pelas OSC de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.
Art. 3º - Fica autorizada a respectiva nota de reserva orçamentária e empenho de recursos, que deverá ser juntada por COF, para garantir o aditamento dos Termos de Colaboração constantes no ANEXO único desta Portaria.
Art. 4º - As Supervisões responsáveis pelos serviços indicados no ANEXO único, deverão instruir os respectivos processos administrativo, com os seguintes documentos:
I - cópia desta Portaria, assinalando o termo de colaboração específico tratado;
II - certidões de regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigido pela IN 02/SMADS/2024, em especial: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN.
III – cópia do Termo de Aditamento firmado, devidamente assinado.
Art. 5º - Após a instrução que cuida o artigo anterior, a Supervisão do serviço (SAS, SUSAM ou CPAS), remeterá o processo para CGPAR, que irá providenciar a publicação do extrato no DOC.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação.
ANEXO ÚNICO - SEI 112970448
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo