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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 74 de 3 de Dezembro de 2021

Constitui Comissão Permanente de Apuração Preliminar, com a finalidade de apurar fatos e a responsabilidade dos servidores que se recusaram à vacinação contra a COVID-19, em afronta às disposições do Decreto nº 60.442/2021.

REPUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO DOC DE 04/12/2021 pg. 34

PORTARIA nº  74/SMADS/2021

O Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social em substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003,

Resolve

Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, com a finalidade de apurar fatos e a responsabilidade dos servidores que se recusaram à vacinação contra a COVID-19, em afronta às disposições do Decreto nº 60.442/2021, integrada pelos seguintes servidores:

I - Presidente: Alice de Lucena Fagnani - 793.225.1/1 - Assistente de Gestão de Políticas Públicas

II - Membro: Ana Paula Neuma Costa de Oliveira - 793.274.0/1 - Coordenador I 

III - Membro: Margarida Taddeo Nastri - 571.395.1/7 - Assessor II

Art. 2º. Verificada a ocorrência de irregularidade que demande a instauração de procedimento de apuração preliminar, relacionada ao descumprimento do Decreto nº 60.442/2021, a Coordenadoria de Gestão do Trabalho - COGET deverá lavrar Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 97 do Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003, encaminhando-o posteriormente à CPAP, mediante a formalização de processo SEI específico, para apuração dos fatos.

Art. 3º. Na condução dos seus trabalhos, a CPAP deverá observar prazos e forma previstos na legislação para, ao final, ser emitido Relatório Conclusivo, hábil a embasar decisão da autoridade competente.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo