PORTARIA 9/11 - SMADS
ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação de dispositivo legal concernente ao desempenho de atividade de competência dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS,
RESOLVE :
Artº 1º - O item “8.2.1 - Benefícios Eventuais · Instrumentos de Trabalho” da Portaria nº 44 / SMADS / 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“· Instrumentos de Trabalho: aquisição e manutenção de instrumentos de trabalho, documentação pessoal, matéria-prima e materiais de consumo para inserção produtiva do beneficiário.”
Artº 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo