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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 86 de 21 de Novembro de 2022

Determina que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único, do Decreto nº 61.965/2022, mediante compensação.

PORTARIA Nº 086/SMADS/2022 

Carlos Alberto de Quadros Bezerra Junior, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto no DECRETO Nº 61.965, de 11 de novembro de 2022

RESOLVE 

Art. 1º - Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único, do Decreto nº 61.965/2022, mediante compensação.

Art. 2º - As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no artigo anterior deverão ser objeto de compensação até o dia 30 de abril de 2023;

Art. 3º: os Estagiários da Pasta terão as compensações aqui tratadas na proporção de até 2 (duas) horas por dia, no início ou final do expediente, a critério da chefia imediata, não ultrapassando, em hipótese alguma, as 6 (seis) horas diárias de estágio, conforme estabelecido na Lei Federal no 11.788/2008.

§1º as compensações das horas aqui mencionadas não poderão ser realizadas durante o período de recesso remunerado a que faz jus o estagiário a cada ano estagiado.

§2º a não compensação, total ou parcial, das horas não estagiadas, acarretará desconto pertinente às referidas horas.

§3º a compensação das horas não estagiadas deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2023 OU até o término de vigência do TCE se finalizado antes dessa data.

Art. 4º - Os bolsistas do Programa Operação Trabalho Agente SUAS das unidades desta Secretaria iniciarão o expediente obrigatoriamente às 08 horas e encerrarão conforme a suspensão de expediente constante do Anexo Único do citado Decreto.

Art. 5º - O servidor que entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.

Art. 6º - Caberá às Chefias Mediata e Imediata fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário. A compensação, ficará a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, na proporção de 01 (uma) hora por dia.

Art. 7º - Não haverá a suspensão do expediente nas SAICA, SEAS, Centros de Acolhida, CPAS, Núcleos de Convivência para Pop Rua, Repúblicas, Casa Lar, ILPI, Residência Inclusiva e Serviço de Alimentação Domiciliar para a Pessoa Idosa.

Art. 8º - Os serviços da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade nos dias dos jogos do Brasil – Copa do Mundo no Qatar , poderão dispensar mais cedo ou iniciar o atendimento mais tarde, desde que não haja prejuízo para os usuários e famílias, com anuência da Gestora de Parceria.

Paragrafo único: Será necessário que cada serviço entregue um plano de compensação de horas até a data limite de 30/04/2023 ou até a data que finaliza a parceria, a vigência será da data que for mais próxima.

Art. 9º - Os serviços da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade que optarem pelo funcionamento normal nos dias dos jogos do Brasil – Copa do Mundo no Qatar, deverão garantir o desenvolvimento de ações e atividades que valorizem aspectos fundantes de um evento mundial ligado ao esporte, sem a necessidade de compensação de horas.

Art. 10º - Caberá às Chefias Mediata e Imediata fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário. A compensação, ficará a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, na proporção de 01 (uma) hora por dia.

Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo