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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 81 de 5 de Agosto de 2025

Altera a Portaria SMADS nº 46/2010 , o item IV – Serviços Complementares: 6- Complexo de Serviços à População em Situação de Rua - Arsenal da Esperança, no item quadro de recursos humanos.

PORTARIA Nº 081/smads/2025


Altera a Portaria SMADS nº 46/2010 , o item IV – Serviços Complementares: 6- Complexo de Serviços à População em Situação de Rua - Arsenal da Esperança, no item quadro de recursos humanos.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 39/SMADS/2022 que respectivamente, dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de maio de 2024 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro de recursos humanos no art. 1º, § 4º, IV – Serviços Complementares: Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade, item 6 - Complexo de Serviços à População em Situação de Rua - Arsenal da Esperança, no item quadro de recursos humanos da Portaria SMADS nº 46/2010, conforme anexo I.

 

Art. 2° Fica alterada a Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010 e Portaria SMADS n°39 de 21 de junho de 2024 de acordo com o anexo II - Planilha referencial desta portaria.

 

Art. 3º Essa portaria se aplica às parcerias e Termos de Colaboração em vigência, que deverão se o caso, serem ajustadas conforme suas disposições por meio de aditamento.

 

Art. 4º Os procedimentos de chamamento público com editais publicados a partir desta data deverão ser iniciados sob o jugo desta Portaria.

 

Art. 5º Os procedimentos de chamamento público com editais em andamento deverão ser adaptados sob o jugo desta Portaria na instrução administrativa da sua homologação.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - SEI 130648030

ANEXO II - SEI 130648272

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo