Autoriza aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas pela SMADS que especifica.
PORTARIA nº 079/SMADS/2024
Autoriza aditamento de prorrogação de vigência das parcerias celebradas pela SMADS que especifica.
DÉCIO FERNANDO MOREIRA DE MATOS, SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência das parcerias em que especifica, com fundamento no art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
CONSIDERANDO o dever público de garantir a continuidade do atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta, atendendo o melhor interesse público, nos termos do art. 182 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024;
RESOLVE:
Art.1º – AUTORIZAR a prorrogação dos prazos de vigência por mais 05 (cinco) anos, do Termo de Colaboração constante do ANEXO único desta Portaria, celebrado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organização da Sociedade Civil (OSC), tendo por objeto a execução de serviço socioassistencial regulamentado.
Art. 2º - O Termo de aditamento, ora autorizado, se dará nos moldes da minuta que será disponibilizada por CGPAR, ficando sua formalização condicionada às providências de empenhamento de recursos por COF e à apresentação pelas OSC de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.
Art. 3º - Fica autorizada a respectiva nota de reserva orçamentária e empenho de recursos, que deverá ser juntada por COF, para garantir o aditamento do Termo de Colaboração constante no ANEXO único desta Portaria.
Art. 4º - A Supervisão responsável pelo serviço indicado no ANEXO único, deverá instruir o respectivo processo administrativo, com os seguintes documentos:
I - cópia desta Portaria, assinalando o termo de colaboração específico tratado;
II - certidões de regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigido pela IN 02/SMADS/2024, em especial: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN.
III – cópia do Termo de Aditamento firmado, devidamente assinado.
Art. 5º - Após a instrução que cuida o artigo anterior, a Supervisão do serviço (SAS, SUSAM ou CPAS), remeterá o processo para CGPAR, que irá providenciar a publicação do extrato no DOC.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação.
ANEXO ÚNICO - SEI 111251544
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo